A recente decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um importante precedente ao permitir, em circunstâncias específicas, a participação de investidores não qualificados em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIDCs NP), no contexto de ativos em situação de estresse e recuperação judicial. O entendimento reconhece a necessidade de ampliar as alternativas para mitigação de perdas, ao mesmo tempo em que reforça a importância da transparência e do adequado alerta sobre os riscos envolvidos em operações de crédito estruturado.
Na matéria publicada pelo Valor Econômico, nosso sócio Ricardo Higashitani, da área de Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento, destacou a relevância da decisão em um cenário de recorde de recuperações judiciais, cada vez mais associadas a instrumentos como debêntures, CRI, CRA e outros valores mobiliários.
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