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Home » Felsberg Na Mídia » CVM abre precedente em FIDC não padronizado
Novidades
6/01/2026
Por: Ricardo Higashitani

CVM abre precedente em FIDC não padronizado

Felsberg Na Mídia

A recente decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um importante precedente ao permitir, em circunstâncias específicas, a participação de investidores não qualificados em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIDCs NP), no contexto de ativos em situação de estresse e recuperação judicial. O entendimento reconhece a necessidade de ampliar as alternativas para mitigação de perdas, ao mesmo tempo em que reforça a importância da transparência e do adequado alerta sobre os riscos envolvidos em operações de crédito estruturado.

Na matéria publicada pelo Valor Econômico, nosso sócio Ricardo Higashitani, da área de Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento, destacou a relevância da decisão em um cenário de recorde de recuperações judiciais, cada vez mais associadas a instrumentos como debêntures, CRI, CRA e outros valores mobiliários.

Confira a matéria completa clicando aqui (disponível apenas para assinantes).

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