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Governo Federal reduz em 50% contribuições destinadas ao Sistema S
3/04/2020

Governo Federal reduz em 50% contribuições destinadas ao Sistema S

No último dia 31/03, foi publicada a Medida Provisória (MP) n. 932/2020, a qual reduziu, até o mês de competência de junho de 2020, as alíquotas das contribuições de terceiros (Sistema S) para os seguintes patamares:

(I) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SENASCOOP: 1,25%;

(II) Serviço Social da Indústria – SESI: 0,75%;

(III) Serviço Social do Comércio – SESC: 0,75%;

(IV) Serviço Social do Transporte – SEST: 0,75%;

(V) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: 0,50%;

(VI) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: 0,50%;

(VII) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT: 0,50%;

(VIII) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de salários; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Tendo em vista que a MP 932/2020 entrou em vigor no último dia 01º de abril, as reduções mencionadas acima serão aplicadas para os fatos geradores que ocorrerem entre os meses de competência de abril e de junho, inclusive.

É importante mencionar que a redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S não impede que os contribuintes ingressem com medida judicial alegando a inconstitucionalidade desses tributos por ausência de previsão constitucional para a incidência de CIDE sobre a folha de pagamentos a partir da edição da Emenda Constitucional n. 33/2001 ou a limitação da base de cálculo desses tributos a 20 salários mínimos mensais.

Em caso de dúvidas, favor contatar Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco (annaizelli@felsberg.com.br) ou Rodrigo Prado Gonçalves (rodrigoprado@felsberg.com.br), sócios do Grupo de Prática Tributária, assim como Maurício Pepe De Lion (mauriciodelion@felsberg.com.br), sócio do Grupo de Prática Trabalhista de nosso escritório, com cópia para o nosso Grupo de Acompanhamento de Crise FEA-GAC (fea-gac@felsberg.com.br).