Por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025, publicado hoje no Diário Oficial da União, o Congresso Nacional sustou os Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que haviam aumentado as alíquotas e criado novas hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (“IOF”) (veja nossos alerts sobre o assunto – link 1 e link 2). O Decreto Legislativo também restabeleceu a redação do Decreto nº 6.306/2007 que vigorava antes das referidas alterações.
No final de maio, foram publicados os Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025 para aumentar o IOF sobre diversas operações financeiras. Em razão da ampla reação negativa, o Governo, em junho, recuou parcialmente na majoração do IOF (Decreto nº 12.499/2025). No entanto, grande parte das medidas foi mantida, mesmo com a publicação concomitante da Medida Provisória nº 1.303/2025, que instituiu polêmicas alterações na tributação de investimentos, ativos virtuais, bets e Juros sobre o Capital Próprio.
A derrubada da majoração do IOF – medida arrecadatória instituída pelo Governo Federal para buscar o atingimento da meta orçamentária – ocorre em um contexto de intensas discussões sobre quais seriam os ajustes adequados para equilíbrio fiscal e, segundo noticiado, pode redundar em uma discussão quanto à constitucionalidade do decreto legislativo perante o Supremo Tribunal Federal.