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11/07/2019

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2019 – Ano-base 2018

O Banco Central do Brasil está promovendo o Censo Anual de Capitais Estrangeiros 2019 (“Censo 2019”), referente ao ano base de 2018, com base na Circular do Banco Central nº 3.795 de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2016, que consolidou a regulamentação para as declarações do Censo de Capitais Estrangeiros no País.

Estão sujeitos ao Censo 2019:

  1. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital e com patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2018, igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares norte-americanos); e/ou
  2. Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2018, igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares norte-americanos); e
  3. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que tinham, em 31 de dezembro de 2018, saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares norte-americanos), concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

O prazo de entrega da declaração é de 15 de agosto de 2019, até às 18h.

Os resultados do Censo Anual 2019 serão usados para avaliar a importância econômica e os efeitos dos capitais estrangeiros no Brasil, de forma a subsidiar a formulação da política econômica no País. O Banco Central do Brasil divulgará os dados obtidos por esta pesquisa de forma consolidada e dispensará tratamento confidencial às informações individualizadas. 

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações do Censo ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, poderá sujeitar as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário.