A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, formalizada em 24 de junho de 2025 por meio do Decreto Legislativo nº 174/25, simplificará o processo que envolve o depósito de material biológico de patentes de micro-organismos vivos, como nos casos de medicamentos e vacinas, por exemplo, representando um grande avanço para ciência e inovação.
Administrado pela Organização Mundial de Propriedade Industrial – OMPI, o Tratado de Budapeste que atualmente é composto por 91 Estados, é um acordo de caráter procedimental com foco na simplificação e redução de custos para proteção internacional de patentes de invenções biotecnológicas, em especial patentes que envolvem micro-organismos e materiais biológicos.
Em resumo, o registro de uma patente depende do preenchimento de requisitos formais, como a descrição clara, completa e precisa de seu objeto, incluindo detalhes técnicos, o modo de execução e as vantagens e benefícios esperados em relação a outras tecnologias já existentes. Tais informações devem ser detalhadas de forma a permitir que um técnico no assunto consiga entender e executar a invenção sem a necessidade de pesquisas adicionais, além daquelas apresentadas pelo inventor.
No caso de patentes envolvendo micro-organismos é comum que a compreensão do objeto da patente dependa não somente da descrição apresentada pelo inventor, mas, principalmente, da análise de amostras vivas, que devem ser depositadas junto a uma instituição científica reconhecida pela OMPI, a chamadas IDA (International Depositary Authority ou Autoridade Depositária Internacional) que, por meio de critérios rigorosíssimos, garantem o armazenamento, manuseio e distribuição adequados de materiais biológicos.
Embora o Brasil conte com instituições com capacidade e que atendam aos critérios estabelecidos pela OMPI para se tornar uma IDA, tais como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), como o país ainda não era signatário do Tratado de Budapeste, os inventores brasileiros interessados em registrar patentes de micro-organismos internacionalmente eram obrigados a enviar o material biológico ao exterior, o que aumentava consideravelmente os custos para proteção das invenções. Na América Latina, por exemplo, os materiais deveriam ser enviados às IDAs no México ou no Chile, encarecendo todo o processo e, muitas vezes, enfrentando barreiras técnicas em razão da legislação de cada país.
Nesse sentido, com a adesão ao Tratado de Budapeste, o Brasil também passará a contar com centro(s) depositário(s) de amostras de materiais vivos (IDA), que permitirá que mais patentes de micro-organismos sejam depositadas e registradas no País e reconhecidas internacionalmente, eliminando obstáculos, custos excessivos e dependência de IDAs estrangeiras, agilizando todo o processo de análise e concessão, além de enriquecer ainda mais a troca de informações entre pesquisadores.
No que tange aos procedimentos para registro das patentes de micro-organismos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI deverá se adequar e trabalhar em conjunto com os IDAs brasileiros para garantir a proteção das patentes de forma ágil e eficiente, principal objetivo do Tratado de Budapeste. Assim, espera-se que nos próximos meses o INPI publique normas para regulamentar os trâmites para análise e concessão das patentes de micro-organismos, que terão reconhecimento internacional, bem como da criação do(s) IDA(s) brasileiro(s).
A expectativa é que a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste beneficie pesquisadores dos mais diversos setores, em especial de agronegócio, energia, meio ambiente, farmacêutico e biotecnologia, alinhando o Brasil aos padrões internacionais e impulsionando cada vez mais as pesquisas, inovações e novas tecnologias.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar na definição de estratégias e proteção dos direitos de propriedade intelectual de pessoas físicas e jurídicas no mercado nacional e internacional.