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Novidades
4/06/2018
Por: Fabricio Soler

Aterro não é lixão

Felsberg Na Mídia
STF teve entendimento equivocado de gestão de resíduos

Por Fabrício Soler

Em recente julgamento no qual se discutiu a constitucionalidade do Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a expressão “gestão de resíduos” não é compatível com o texto constitucional. A consequência desse entendimento é que ele exclui as obras de infraestrutura destinadas à gestão de resíduos, incluindo aterros sanitários, do conceito de utilidade pública.

Assim, a intervenção em áreas de preservação permanente (APPs), que o Código Florestal autoriza no caso de obras de utilidade pública, não é possível para a gestão de resíduos em geral e a instalação de aterros sanitários, em particular.

Da fala de alguns ministros julgadores se depreende que o entendimento do STF de excluir “gestão de resíduos” do conceito de utilidade pública partiu do pressuposto equivocado de que “gestão de resíduos” significaria “lixão”. Com base nessa leitura, o STF entendeu por bem eliminar a “gestão de resíduos” do conceito de utilidade pública para não permitir “lixões” em APPs.

Trata-se de lamentável posicionamento que, ao invés de proteger, pode causar graves danos ao ambiente cujo equilíbrio deve ser protegido nos termos da Constituição Federal. E a razão é simples.

O “lixão” implica deposição — ilegal, irregular e indevida — de resíduos diretamente sobre o solo, sem quaisquer sistemas de proteção e controle ambientais, acarretando consideráveis danos à natureza e, consequentemente, à saúde pública. É sinônimo de poluição.

Já aterro sanitário — estrutura ambientalmente licenciada — corresponde à técnica de disposição ordenada de resíduos, sem causar impacto negativo ao ambiente, à saúde e à segurança das pessoas, método que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível. É, irrefutavelmente, de utilidade pública.

A ausência de clareza quanto a essa distinção, refletida no julgado do Código Florestal, compromete, sobremaneira, a implementação da inicialmente festejada e hoje combalida Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): em 2010, ela concedeu o prazo de quatro anos para eliminação dos lixões, mas, passados quase oito, estima-se que 60% dos municípios brasileiros ainda não disponham de infraestrutura de aterro sanitário.

Relatório do Tribunal de Contas da União (AC 2512/16) aponta que os lixões criam condições favoráveis à proliferação do Aedes aegypti. Para tanto, faz referência a estudo da Organização Mundial de Saúde apontando que 95% dos casos de dengue podem ser evitados por medidas de gestão ambiental, entre elas a gestão de resíduos, incompreensivelmente declarada inconstitucional pelo STF.

A decisão da Suprema Corte certamente dificultará ainda mais a instalação de aterros sanitários, comprometendo a gestão dos resíduos no país. Portanto, longe de proteger o ambiente ecologicamente equilibrado, conforme exige a Constituição, o STF, paradoxalmente, fez o contrário: chancelou o retrocesso ambiental contra o qual os próprios ministros se insurgiram no julgamento.

Fonte: O Globo

Tags: Controle AmbientalDestinacao AdequadaGestao de ResiduosResiduos Solidos
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