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Home » Alerts » ANTT regulamenta atuação de Organismos de Inspeção Acreditada nas concessões ferroviárias e rodoviárias federais
Novidades
19/04/2023
Por: Marianne Albers Daniel Vallandro Tronco Mariana Vianna

ANTT regulamenta atuação de Organismos de Inspeção Acreditada nas concessões ferroviárias e rodoviárias federais

Alerts

Visando padronizar os procedimentos e atos que originam de responsabilidades contratuais das concessionárias quanto à realização das obras previstas na concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no último dia 03 de abril, a Instrução Normativa nº 19 para regulamentar a atuação de Organismos de Inspeção Acreditada (OIA) quando da realização de inspeções de projetos, orçamentos e obras de engenharia realizadas no âmbito dos contratos de concessão e subconcessão de rodovias e ferrovias federais. A norma entrará em vigor no dia 1º de maio de 2023.

 

Foram disciplinados a solicitação, elaboração, apresentação, apreciação, revisão e aceitação de projetos executivos, orçamentos e obras de engenharia inspecionados por organismos acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO no âmbito das Superintendências de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e de Transporte Ferroviário (Sufer) da ANTT.

 

Passa a ser expressamente permitida a utilização de fast tracking, tal como prevista na Resolução nº 6.000, de 2022, e que autoriza sejam realizados, simultaneamente, o estudo, o projeto funcional, o anteprojeto, o projeto executivo, o orçamento, a declaração de utilidade pública, o licenciamento ambiental e a inspeção de projeto executivo de engenharia, bem como a obra, a desapropriação, a remoção de interferência e a inspeção da obra de engenharia. A forma, o escopo e o momento da adoção do fast tracking é de decisão, risco e responsabilidade da concessionária.

 

De acordo com a norma, a inspeção de projetos e obras de engenharia dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias federais tem como objetivo, entre outros, verificar a completude dos estudos e projetos, aferir o cumprimento dos requisitos contratuais, das leis, dos regulamentos e das normas técnicas aplicáveis, aferir a aderência dos projetos executivos e das obras de engenharia às exigências de qualidade, segurança, tráfego, operação e sustentabilidade, como também assegurar previsibilidade, padronização e celeridade na avaliação técnica.

 

Aqueles projetos executivos e orçamentos que já tiverem obtido o certificado de inspeção, terão sua análise pela priorizada pela agência. Observa-se, ainda, que o projeto executivo será considerado tacitamente aceito pela ANTT em caso de decurso do prazo de análise a ser definido em ato normativo a ser emitido nos próximos 45 dias.

 

Os custos, prazos e as responsabilidades relacionadas à contratação do organismo de inspeção acreditado serão exclusivamente arcados pelas concessionárias, não sendo cabível a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

 

Por fim, a Instrução estabeleceu que os regramentos previstos nos contratos de concessão e subconcessão, bem como em norma hierarquicamente superior, prevalecem em caso de divergência com a Instrução.

 

A atuação dos Organismos de Inspeção Acreditados deverá ser detalhada em até 45 dias, por meio de atos normativos a serem elaborados pelas competente Superintendências.

 

Embora alguns setores do novo governo federal têm defendido maior segurança jurídica a fim de garantir mais investimentos privados em obras de infraestrutura, as medidas que vêm sendo tomadas não têm contribuído muito nesse sentido. Contudo, a recente regulação da ANTT parece vir com essa intenção.

Tags: ANTTInfraestruturaPúblico e Regulatório
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