Novidades
13/10/2023

ANPD Aplica Segunda Sanção por Violações à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, em 06.10.2023, a sua segunda sanção por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

A decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização da autoridade foi exarada nos autos do processo administrativo sancionador nº 00261.001969/2022-41, instaurado em face do Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE), referente à suposta ausência de comunicação de incidente aos titulares cujos dados pessoais teriam sido objeto de incidente de segurança e de medidas de segurança.

 

A sanção consiste em advertências e imposição das medidas corretivas abaixo indicadas:

 

  • Advertência por infração ao artigo 48 da LGPD, pelo qual “o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”, impondo-se medida corretiva para ajuste do comunicado disponibilizado no site do IAMSPE a respeito do incidente de segurança ocorrido em 2022. A ANPD concluiu que o comunicado do IAMSPE acerca do incidente de segurança sofrido não comunicou aos titulares, de forma clara, adequada e tempestiva, quais os dados pessoais objeto do referido

 

  • Advertência por infração ao artigo 49 da LGPD, segundo o qual “sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares”, impondo-se medida corretiva de elaboração de um cronograma para implementação de ações com a finalidade aumentar a segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais da IAMSPE, diminuindo sua vulnerabilidade a incidentes de segurança.

O IAMSPE poderá apresentar recurso contra a referida decisão em até 10 dias úteis de sua intimação.

 

Na mesma data da decisão acima, a ANPD publicou decisão de arquivamento do processo sancionador instaurado em face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (processo nº 00261.000574/2022-21). O objeto deste processo era investigar a não comunicação de incidente de segurança pela organização, contudo, constatou-se que o incidente não envolveu dados pessoais e, portanto, determinou-se o seu arquivamento.

 

As decisões acima foram publicadas após uma agenda movimentada da ANPD nos últimos meses, com a participação de seus membros e diretores em eventos do ecossistema e a abertura de consultas públicas para promoção de debate conjunto com a sociedade acerca dos seguintes temas:

 

As consultas públicas da ANPD são acessíveis, no período em aberto, por meio da Plataforma Participa Mais Brasil.

Compartilhar: