Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » ANA recebe contribuições para a norma de referência que visa a melhoria na prestação dos serviços de água e esgoto
Novidades
31/01/2022
Por: Rodrigo de Pinho Bertoccelli Joyce Mackay Meneghello Marques Thaís Vidal Saraiva

ANA recebe contribuições para a norma de referência que visa a melhoria na prestação dos serviços de água e esgoto

Alerts

Com o Novo Marco Legal do Saneamento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, de acordo com a sua nova atribuição regulatória, apresenta agenda com a edição de Normas de Referência, a fim de uniformizar a regulação e atrair mais investimentos para o setor.

A mais recente delas foi lançada em 28 de janeiro, através da Consulta Pública nº 01/2022, que visa a contribuição para a edição de Norma de Referência sobre indicadores e padrões de qualidade, eficiência e eficácia para avaliação da prestação, da manutenção e da operação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A partir da definição de um arcabouço de avaliação de desempenho, que inclui indicadores e padrões de qualidade, será viável realizar o monitoramento adequado dos resultados obtidos pelos prestadores e da qualidade dos serviços prestados de modo mais acertado pelas agências reguladoras infranacionais.

Também verifica-se ser possível o incentivo para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, haja vista a proposição de critérios objetivos nacionais para avaliação da qualidade dos serviços, possibilitando a comparação dos diferentes prestadores, além de estimular um ambiente que induza os prestadores a garantirem serviços melhores e com o menor custo para os cidadãos.

Busca-se, então, a garantia de transparência e o acompanhamento da qualidade dos serviços de água e esgoto, seja por parte sociedade, seja dos titulares dos serviços, representados pelos municípios, consórcios ou blocos regionais.

Há, na norma, a divisão de três categorias dos indicadores, quais sejam, o de nível de serviço, o de eficiência e sustentabilidade, e o de contexto.

De modo mais detido, os de nível de serviço serão utilizados para avaliar a qualidade e o acesso dos cidadãos aos serviços de água e esgoto.

Os de eficiência e sustentabilidade têm como foco a avaliação da eficiência operacional, da sustentabilidade ambiental e da sustentabilidade econômica dos serviços prestados, tão importantes para a atividade.

Os indicadores de contexto ajudarão a complementação da interpretação dos dois outros indicadores acima descritos.

De acordo com a proposta, os padrões de referência serão divididos de “A” a “D”, sendo “A” o maior nível de excelência e “D” o menor. Tais referências serão importantes para qualificar, a nível de excelência, os indicadores, que servirão para a definição e atingimento das metas de desempenho.

Ressalte-se que o texto final da Norma de Referência será definido posteriormente ao período de Consulta Pública, momento em que a ANA editará a resolução sobre o tema. Por fim, aos interessados, a Consulta Pública permanecerá aberta até às 23h59 do dia 17 de fevereiro.

Tags: Água e EsgotoANASaneamento
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília