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Home » Alerts » Alterações no Código de Processo Civil poderão impactar sistemática de citações também em processos trabalhistas
Novidades
29/09/2021
Por: Rafael Júlio Borges da Silva Jéssica Prates D’Acunto

Alterações no Código de Processo Civil poderão impactar sistemática de citações também em processos trabalhistas

Alerts

Recentemente, a publicação da Lei 14.195/2021 alterou disposições em diversos outros textos legais, inclusive no Código de Processo Civil (“CPC”). Dentre tais mudanças, destacamos a forma de citação das partes.

A CLT estabelece como regra geral a citação da parte reclamada por meio de notificação encaminhada via postal. Na hipótese de não localização da parte, prevê-se a notificação por edital ou por oficial de justiça. A partir do momento em que se recebe a notificação inicial, a parte ré é cientificada a comparecer em audiência e apresentar, neste momento, sua defesa.

Contudo, em termos práticos e, principalmente em razão da pandemia, a Justiça do Trabalho vem tentando acelerar o andamento processual, adotando as regras estabelecidas pelo CPC, de forma supletiva, com a notificação da parte reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação postal.

Agora, com a alteração do CPC pela Lei 14.195/2021, a citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, a lei estabeleceu que:

  • As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações;
  • Apenas em caso de ausência de confirmação de recebimento da notificação eletrônica, o envio será realizado por correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria (se o citando comparecer no cartório) ou edital, nessa ordem;
  • Caso a notificação seja efetivada por outro meio que não o recebimento eletrônico, a parte deverá justificar o motivo pelo qual não foi possível receber a notificação, sob pena de tal conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.

Embora já exista regramento quanto ao envio de notificações por meio eletrônico, tendo sido editada a Resolução 234 do CNJ, o sistema para cadastro dos endereços eletrônicos, chamado de “Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico)” ainda está em fase de testes e não foi efetivamente implementado.

Diante deste novo cenário legal, da iminente mudança procedimental e, especialmente, considerando o princípio da simplicidade, próprio do processo do trabalho, recomendamos que as empresas comecem a se preparar para esta nova dinâmica, com o intuito de evitar prejuízos processuais e imposição de multas.

Veja a íntegra da Lei 14.195/2021 clicando no link.

Tags: Código de Processo CivilCPCProcessos Trabalhistas
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