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Novidades
STF anuncia a pauta do 1º semestre de 2022 com destaque para diversos temas tributários
23/12/2021
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Fernanda Lamarco

STF anuncia a pauta do 1º semestre de 2022 com destaque para diversos temas tributários

Blog Tributário

Antes do encerramento do ano judiciário e início do recesso forense, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2022.

A lista oficial compreende 39 sessões plenárias de julgamento a serem realizadas pelo STF entre fevereiro e junho de 2022, sendo importante destacar os 16 processos tributários que serão apreciados pelos Ministros.

Vale ressaltar, dentre os processos de maior impacto, a discussão em 1º de junho (RE 796.939 e da ADI 4.905), sob a sistemática de repercussão geral, relacionada à constitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A multa é prevista no artigo 74, §§ 15º e 17º, da Lei nº 9.430/96, e pelas regras atuais, se o Fisco negar o pedido de compensação tributária sob o entendimento de que o contribuinte não tem direito ao crédito, a RFB aplica multa sobre o valor do débito declarado e não compensado.

Na pauta da sessão de 18 de maio, encontra-se o julgamento do RE 928.943, com a discussão da constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior.

Vale ainda destacar as ADIs 6.055 e 6.040, com previsão de julgamento no dia 17 de março, onde serão analisadas as reduções dos percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) instituídas pelo Poder Executivo em 2018 para compensar supostas perdas na arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel.

Apesar de não fazer parte da lista oficial, existe grande expectativa de julgamento dos limites da coisa julgada em matéria tributária com a chegada do Ministro André Mendonça.

Confira abaixo o quadro elaborado com os principais destaques da pauta tributária do plenário para os primeiros meses de 2022:

 

DATAS PROCESSOS RELATORES TEMAS
16/03 ADI 3.667 Luiz Fux A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona decreto do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa “Reporto-Rio”, que isenta de ICMS a importação de determinados bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.
17/03 ADIs 6.040 e 6.055 Gilmar Mendes Possibilidade de redução, pelo Poder Executivo, dos percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA).
23/03 ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 Marco Aurélio Retomada do julgamento das ações que contestam o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Destaca-se que o julgamento está suspenso desde 18 de junho de 2021 por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
20/04 RE 912.888 Alexandre de Moraes Embargos de Declaração opostos contra decisão que considerou que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
05/05 RE 611.601 Dias Toffoli Constitucionalidade da incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta das agroindústrias. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
05/05 RE 816.830 Dias Toffoli Análise da constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
05/05 ADI 4.395 Gilmar Mendes A ação questiona o artigo 1º da Lei nº 8.540/1992, que determina que os agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social.
18/05 RE 928.943 Luiz Fux O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior.
19/05 ADIs 4.785, 4.786 e 4.787 Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux As ações questionam as leis dos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
01/06 ADI 4.905 e RE 796.939 Gilmar Mendes e Edson Fachin Questionamentos sobre a constitucionalidade de multa isolada de 50% na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB. O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida.

 

Acompanharemos de perto tais julgamentos e, oportunamente, nos manifestaremos sobre os resultados e seus possíveis efeitos para outros casos ainda pendentes de apreciação pelo Poder Judiciário.

Tags: Pauta de JulgamentoSTFSupremo Tribunal Federal
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