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19/03/2021

STF pauta embargos de declaração no RE 574.706

Após muita expectativa e apreensão por parte dos contribuintes, o STF pautou para o próximo dia 29/04 os embargos de declaração opostos pela União no RE n. 574.706, no qual se discute a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Espera-se que nesse julgamento se coloque um fim à discussão da natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo dessas 2 contribuições sociais: se o destacado ou o pago; bem como quanto a eventual modulação dos efeitos da decisão.

A considerar pelas recentes decisões do STF em matéria tributária em que houve a modulação dos efeitos de sua decisão (p. ex., nas ADIs ns. 1.945 e 5.659 em que se firmou o entendimento de que incide ISS e não ICMS nas operações com software; e no RE n. 851.108 – tema 825, em que se decidiu que estados e o Distrito Federal não possuem competência para instituir a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior), acredita-se que o Tribunal estabelecerá alguma limitação temporal ao direito dos contribuintes. Resta saber qual será a extensão dessa modulação.

Com a definição da natureza do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e da eventual modulação dos efeitos advindos dessa decisão do STF será colocado um ponto final nessa discussão que se arrasta há décadas e que abarrota o Poder Judiciário. Aguardemos!