A Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar a tentativa do estado de São Paulo de cobrar ITCMD sobre doações realizadas por doador residente no exterior. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes entenderam que a cobrança só poderá ser feita após a promulgação de nova lei estadual, já que a legislação anterior foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo. O julgamento trata de um caso específico e não se estende automaticamente a outras ações sobre o mesmo tema. Os ministros Luiz Fux e Flávio Dino ainda não votaram.
Nosso sócio da área de Tributário e Wealth Management, Gabriel Paranaguá, comenta: “As normas estaduais já existentes antes da alteração constitucional e sem respaldo em lei complementar não se ‘constitucionalizam’ automaticamente”.
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