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16/02/2024

Procuradoria do Estado de São Paulo edita primeiro edital de transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

Na mesma data em que publicada a Resolução PGE/SP n° 6/24, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o primeiro edital de “transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia” no âmbito do Estado de São Paulo – Edital PGE/Transação n° 01/2024.

 

Por meio desse edital, é possível “transacionar” débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais houve a incidência de juros de mora calculados com base nas Leis Estaduais n° 13.918/2009 (exigia juros de mora em patamares superiores à Taxa Selic) ou 16.497/2017 (que possou a exigir os juros de mora correspondentes à Taxa Selic).

 

De acordo com o Edital publicado, todos os débitos de ICMS que se enquadrem na situação descrita acima poderão ser objeto de transação por adesão. Na hipótese de o débito a ser transacionado ser objeto de cobrança judicial, a adesão, necessariamente, deverá englobar todas as certidões de dívida ativa (CDA) discutidas na mesma Execução Fiscal.

 

Não poderão ser inseridos nessa proposta de transação por adesão os débitos (i) relacionados ao Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); (ii) integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais já transitadas em julgado favoravelmente aos interesses do Fisco Estadual; e (iii) de contribuintes com transação rescindida nos últimos 02 (dois) anos.

 

O requerimento eletrônico da transação por edital deverá ser feito pelo site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao até às 23:59 do dia 29.04.2024 (segunda-feira).

 

Deferido o requerimento eletrônico, o contribuinte terá até às 23:59 do dia 30.04.2024 (terça-feira) para aderir à transação excepcional em questão.

 

Apresentado o requerimento eletrônico da transação, a PGE terá o prazo de 15 dias para informar o valor a ser transacionado, o qual será apurado pela aplicação dos seguintes descontos:

 

  1. Desconto de 100% de juros de mora;
  2. Desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora mencionados no item acima.

 

É importante mencionar que o valor principal do débito não sofrerá qualquer espécie de redução, bem como que os honorários advocatícios fixados nas execuções fiscais deverão ser acrescidos ao valor final a ser transacionado.

 

Após a apresentação do cálculo a ser transacionado, o contribuinte poderá pagar 5% do débito consolidado a título de entrada e o saldo remanescente em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.

 

O Edital PGE/Transação n° 01/2024 permite a utilização de (i) créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor da transação; (ii) créditos decorrentes de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor da transação; e (iii) valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados, administrativa ou judicialmente.