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14/05/2020

Município do Rio de Janeiro retoma o Programa Concilia Rio

O Município do Rio de Janeiro retomou esta semana o Programa Concilia Rio, que incentiva a quitação de débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao ISS (exceto o imposto apurado no regime do Simples Nacional), ao IPTU, ao ITBI e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

A retomada do Concilia Rio foi autorizada pela Lei nº 6.740/2020 e regulamentada pelos Decreto nº 47.419/2020 e Decreto nº 47.422/2020. O Programa terá duração de 90 dias, contados a partir do dia 1º de junho de 2020, e prevê os seguintes incentivos à regularização tributária:

I. Pagamento em parcela única: redução de 10% do principal (saldo em aberto atualizado em 11 de maio de 2020) e de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício, calculados sobre o tributo reduzido;

II. Parcelamento em até 12 vezes: redução de 10% do principal (saldo em aberto atualizado em 11 de maio de 2020) e de 60% dos encargos moratórios e multas de ofício, calculados sobre o tributo reduzido;

III. Parcelamento entre 13 e 24 vezes: redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;

IV. Parcelamento entre 25 e 48 vezes: redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

Relativamente aos débitos de ITBI, o Concilia Rio possibilita somente a primeira modalidade de quitação (i.e.: pagamento em parcela única). Quanto aos demais tributos, o valor mínimo das parcelas deverá ser de: R$ 355,50 (pessoas jurídicas) e R$ 177,75 (pessoas físicas), para ISS; e R$ 50,00, em todos os casos, para IPTU e TCL.

As reduções de multa em 80% e 60%, previstas para pagamento em quota única ou parcelamento em até 12 vezes, não são aplicáveis às penalidades decorrentes de:

  • Omissão de receitas;
  • Início de atividade antes da inscrição junto ao órgão competente;
  • Deduções irregulares, nos casos de utilização de documentos viciados ou falsos;
  • Retenção do imposto devido por terceiros;
  • Cobrança do imposto ao usuário, no documento fiscal, por fora do preço dos serviços; e
  • Omissão ou inexatidão de declaração, sem caracterização de intenção fraudulenta.

Para os débitos ajuizados, a adesão ao Programa condiciona-se à quitação ou parcelamento dos honorários advocatícios devidos em razão do ajuizamento da execução fiscal ou da realização de protesto da certidão de dívida ativa, bem como à quitação das custas judiciais e taxa judiciária devidas ao Tribunal de Justiça, para extinção do processo judicial. Para os honorários advocatícios devidos, serão aplicados os mesmos percentuais de redução do tributo na modalidade escolhida.

O pedido de adesão deverá ocorrer por meio de requerimento a ser disponibilizado no sites da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município – PGM e apresentado em um dos postos de atendimento dos referidos órgãos.

Aos contribuintes que tenham aderido ao Programa Concilia Rio no exercício de 2019 e que ainda possuam pedido em análise, será possível requerer adesão ao Concilia Rio 2020.