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Home » Felsberg Na Mídia » Minha compra atrasou por causa da greve. E agora?
Novidades
25/05/2018

Minha compra atrasou por causa da greve. E agora?

Felsberg Na Mídia

Segundo especialista, cliente não pode ser atingido por falhas decorrentes da paralisação

Aeroportos sem combustível, postos de gasolina fechados, frotas de ônibus reduzidas, supermercados limitando o carrinho de compra dos clientes. A greve dos caminhoneiros, que começou na última segunda-feira, dia 21, entrou no 4º dia consecutivo, e os brasileiros estão vendo de perto as consequências da paralisação.

O que pouco se fala é que os e-commerces estão entre os setores mais afetados neste período de greve, já que há grande volume de atraso na entrega dos produtos aos consumidores que compraram online.

“Comprei um quadro no dia 05/05/18 com prazo máximo de entrega para 18/05/18 (…) O produto saiu de São Paulo ontem e sem previsão de entrega por causa da greve dos caminhoneiros. Estou muito insatisfeita e provavelmente cancelarei meu pedido”, relatou uma consumidora no ReclameAQUI.

Se você também comprou um produto online e percebeu que o atraso é por conta da greve, tenha calma e veja seus direitos.

É um risco do negócio

Segundo o advogado Fernando Bousso, do escritório Felsberg Advogados, cabe ao fornecedor o risco do negócio. “O consumidor não pode ser atingido por falha no serviço, ainda que seja decorrente de greve ou outra categoria”, explica.

Nessas condições, segundo Bousso, em virtude da falha no serviço, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional no preço ou o ressarcimento do valor pago pelo produto. “Além disso, caso tenha sofrido algum dano material ou moral em decorrência do atraso na entrega, o consumidor poderá pleitear o ressarcimento no Judiciário”, conclui.

Deve haver diálogo

Já o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, diz que, como se trata de uma situação extraordinária – que não é responsabilidade direta do fornecedor -, é importante entrar em contato com a empresa de imediato.

“Nesse momento, tem que haver entendimento e boa-fé de ambas as partes. Cada caso é um caso e, nas suas peculiaridades, é ideal ver o que pode ser feito para cada consumidor”, diz Boucault.

Explica ainda que o inciso 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços não é responsabilizado quando provar que a culpa é exclusiva de terceiros.

Obrigações das empresas diante da greve

Bousso explica que as empresas devem, ao identificar o risco de falha na prestação dos serviços, tomar todas as medidas possíveis para remediar o problema e, assim, cumprir as obrigações assumidas com o consumidor.

“É recomendável que as empresas comuniquem o consumidor sobre a possibilidade de atraso na entrega. Ainda, as empresas devem, se possível, contratar um outro serviço de entrega ou permitir que o consumidor opte pelo abatimento proporcional ou a restituição no valor pago”, explica.

Boucault reforça o posicionamento que a empresa deve tomar: “Ela deve, de imediato, mandar um informativo aos clientes que poderão sofrer com o atraso na entrega diante da greve”.

Pesquise e conte com o possível atraso!

O atraso na entrega é o tema mais reclamado na categoria dos e-commerces brasileiros. Com a greve, cabe ao consumidor avaliar bem antes de comprar online, caso se trate de um presente ou tiver um prazo imediato de recebimento. É ideal pesquisar também no Reclame AQUI como é o atendimento da empresa com seus clientes.

Fonte: Reclame Aqui Notícias

Tags: Entrega com atrasoGreveGreve dos Caminhoneiros
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