Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Felsberg Na Mídia » Mineira Bevap alonga dívida de R$ 450 milhões
Novidades
20/02/2019
Por: Renato Brandão

Mineira Bevap alonga dívida de R$ 450 milhões

Felsberg Na Mídia

Por Camila Souza Ramos | De São Paulo

Valor Econômico / 20.02.2019

A Bevap, dona de uma usina em João Pinheiro (MG), acertou com um grupo de bancos públicos a reestruturação de dívidas vencidas que somavam R$ 450 milhões e agora busca um investidor para cumprir compromissos assumidos com as instituições financeiras. Esta foi a segunda renegociação de dívidas realizada pela companhia – que, assim, deixa a situação de default.

A primeira renegociação foi realizada em 2017 com bancos privados, com os quais a companhia tinha dívidas vencidas de R$ 550 milhões. Participaram da operação Santander, Bradesco, Itaú, Banco ABC e Banco Votorantim. Desta vez, participaram da reestruturação Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e Banco do Nordeste (BNB).

Com os bancos públicos, a companhia vinha pagando apenas os juros, a partir da receita gerada pela cogeração de energia elétrica, e estava sem quitar as amortizações. Os bancos concordaram em estender o pagamento da dívida por oito anos, com dois de carência, e em reduzir o custo total do endividamento.

Em troca, a Bevap ofereceu como garantia mais contratos de energia, comprometeu-se a antecipar pagamento de dívida ao invés de distribuir dividendos em caso de excedente de caixa (mecanismo de “cash sweep”) e, ainda, a buscar um investidor.

“O prazo para conseguir um novo investidor está aberto. Mas deve ser fácil encontrar um sócio, porque a empresa vem apresentado melhorias nos últimos meses e a perspectiva é que o agronegócio se aqueça”, afirmou o advogado Renato Brandão, do escritório Felsberg Advogados, que intermediou as negociações. A princípio, o novo investidor deverá entrar como minoritário – caso contrário, será preciso autorização dos bancos.

Segundo Brandão, o mecanismo de “cash sweep” deverá permitir que a Bevap, que tem capacidade de moagem de 3,2 milhões de toneladas de cana por safra, tenha flexibilidade para investir em manutenção e em bens de capital.

Enquanto negociava com os bancos públicos, a companhia explorou sua flexibilidade industrial para maximizar sua produção de etanol na safra atual (2018/19). A perspectiva dos envolvidos na negociação é que a alavancagem financeira (relação entre a dívida líquida sobre o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização em 12 meses) se aproxime de um patamar “saudável” – no mercado, estima-se que para uma usina esse nível seja cerca de 3 vezes.

A solução extrajudicial fez com que a Bevap escapasse de uma recuperação judicial, caminho trilhado por dezenas de usinas nos últimos anos diante do prolongado período de preços baixos do açúcar e do controle dos preços da gasolina, na primeira metade da década. Segundo Brandão, a reestruturação extrajudicial fazia mais sentido para a Bevap já que praticamente todas as suas dívidas eram com instituições financeiras.

Tags: BevapCash SweepUsina
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília