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Home » Felsberg Na Mídia » Mau comportamento e língua solta rendem mais advertência no trabalho
Novidades
16/07/2018
Por: Maurício Pepe De Lion

Mau comportamento e língua solta rendem mais advertência no trabalho

Felsberg Na Mídia

Anna Rangel
São Paulo

14/07/2018  02h00

Alguns dos motivos para receber um cartão amarelo no trabalho são deslizes de comportamento e falhas pequenas de execução. Ou nem tão pequenas.

Dois profissionais de uma indústria no Rio foram suspensos por beber durante um jogo do Brasil na Copa de 2014.

As equipes foram liberadas para assistir à partida em bares próximos, mas deveriam soprar um bafômetro ao retornar porque operavam máquinas pesadas. Os dois foram reprovados e perderam o dia de trabalho, conta Sonia Garcia, consultora de RH.

Quando o erro é considerado leve, cabe ao gestor a opção só pela advertência oral e, nos casos mais graves ou reincidentes, pelo registro por escrito no setor de RH.

Se o departamento for acionado, isso significa que a empresa poderá utilizar esse histórico em caso de um novo problema para respaldar uma eventual suspensão ou demissão do funcionário.

“O chefe também pode mandar a pessoa para casa por alguns dias sem adverti-la antes”, afirma Maurício Pepe de Lion, sócio da área trabalhista do Felsberg Advogados.

Sem uma legislação que regulamente a advertência oral ou por escrito de funcionários, é o código de conduta de cada empresa que ampara esse tipo de punição no ambiente de trabalho.

A lei prevê apenas a suspensão por alguns dias e a demissão por justa causa, medidas destinadas a faltas graves.

Apesar de a advertência se basear nas normas internas de cada organização, algumas regras costumam ser respeitadas pelas chefias.

Não se adverte ou pune alguém dias ou semanas após o erro, salvo em casos que exigem investigação interna. Nem mais de uma vez pela mesma coisa, diz Daniela Yuassa, advogada trabalhista do Stocche Forbes Advogados.

O gestor deve considerar ainda se é a primeira vez que a pessoa comete a falha e dar a ela a chance de se explicar.

“Distribuir punições exemplares para desencorajar erros não dá certo e pode render processo”, afirma Denise Delboni, doutora em administração e professora da FGV (Fundação Getulio Vargas).

O chefe deve evitar repreender o profissional em público ou de forma agressiva. Se a prática for recorrente, poderá ser caracterizada como assédio moral. É proibido ainda aplicar multas em dinheiro.

Já o profissional não pode alegar que desconhecia as normas. A maior parte das empresas pede que o funcionário assine um documento no qual ele afirma ter lido o código de conduta.

As normas internas se tornaram mais comuns há cerca de 20 anos. Surgiram como uma forma de a empresa padronizar comportamentos e parar de contar apenas com o bom senso das pessoas.

A maior parte das advertências formais tem como causa postagens indevidas nas redes sociais, como comentários preconceituosos ou antecipação de informações da empresa, segundo o consultor de RH Renato Trindade, da Page Personnel.

Trindade conta que, quando um alto executivo foi demitido de uma indústria em São Paulo, um de seus subordinados se apressou a postar um texto de agradecimento a ele. Só que a troca de comando ainda não havia sido anunciada.

Só não foi demitido por ser considerado correto e competente. Levou uma advertência.

“Há empresas que já instruem os funcionários até sobre o que se pode falar em elevadores e em outros locais públicos”, afirma Trindade.

Mesmo da porta para fora do trabalho é possível arranjar problemas. Um executivo da área comercial tomou tantas multas com o veículo corporativo que levou uma advertência por escrito, diz Marcelo Olivieri, diretor da consultoria de RH Trend Recruitment.

Os próprios colegas podem dedurar condutas indevidas. Canais de denúncia anônimos têm se popularizado nas empresas.

“A punição pode melhorar o clima nas equipes porque aumenta a percepção de que há justiça no dia a dia”, opina Ana Cristina Limongi-França, professora da USP (Universidade de São Paulo).

*

O que rende punição no trabalho

Cartão amarelo: repreensão oral ou por escrito

  • Infrações fáceis de corrigir, sem irresponsabilidade grave, em geral são resolvidas com uma conversa ou com a assinatura de um termo que formaliza a punição no RH
  • A reprimenda formal acontece se o problema for mais grave, se há reincidência, ou se a empresa entende que o erro não vai se repetir
  • Serve para provar que foram feitos avisos caso a pessoa seja demitida mais tarde e processe a empresa alegando punição exagerada
  • Se a pessoa não quiser assinar a advertência, o RH convoca duas testemunhas e faz o registro do mesmo jeito

Exemplos de indisciplina leve

  • Atrasos
  • Uniforme incompleto ou traje inadequado
  • Falhas de procedimento sem risco aos outros ou prejuízo financeiro
  • Problemas de comportamento
  • Fofocas que dificultam a admissão, o remanejamento ou a demissão de colegas ou superiores

Cartão laranja: suspensão

  • Infrações que geram prejuízo para a empresa ou risco para os outros, sem má-fé do profissional, se encaixam nessa categoria
  • A suspensão pode acontecer depois de advertências, mas não existe norma que determine essa gradação
  • De acordo com a lei, a organização só pode suspender uma pessoa por até 30 dias. Há desconto no salário, proporcional aos dias de afastamento
  • Na prática, a maioria das empresas afasta o profissional por até cinco dias e demite em casos mais graves
  • Em geral, a companhia costuma suspender o funcionário quando julga que só a advertência formal não vai corrigir o problema

Casos que podem gerar suspensão

  • Não usar equipamentos de proteção industrial mesmo após aviso
  • Assinar lista de presença para os colegas em um treinamento
  • Vazar informações da empresa sem querer

Cartão vermelho: demissão por justa causa

  • Quando há violação total da confiança entre empregador e empregado, o profissional é desligado por justa causa
  • Nesse caso, a empresa não deposita a multa do FGTS, aviso prévio e férias proporcionais e indenizações

Condutas que rendem desligamento sumário

  • Fraude ou comportamento antiético
  • Vazamento intencional de dados secretos
  • Negociações à revelia do chefe que deem benefícios ao funcionário ou lesem a empresa
  • Insubordinação (ou descumprimento de ordens diretas do chefe)
  • Abandono de emprego por 30 dias ou mais, sem aviso
  • Condenação criminal, depois de esgotados todos os recursos
  • Embriaguez no trabalho
  • Brigas, calúnia e difamação de colegas e superiores
  • Com a reforma trabalhista, quem perde habilitação necessária para trabalhar também é demitido. É o caso de motoristas, contadores ou advogados, por exemplo

 

Tags: Advertencia TrabalhistaCodigo de CondutaComportamento Antietico
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