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5/02/2021

Início do Open Banking no Brasil

No último dia 01 de fevereiro entrou em vigor a primeira fase do Open Banking no Brasil, com previsão de implementação completa até 15 de dezembro de 2021.

O chamado ‘sistema financeiro aberto’ é uma iniciativa regulatória do Banco Central (“BACEN”), que tem como intuito aumentar a eficiência e a competição no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, por meio da padronização de APIs e digitalização do processo de compartilhamento de dados e serviços pelas instituições integrantes do sistema financeiro.

Segundo o cronograma previsto pela autoridade, a partir dessa primeira fase ainda não haverá compartilhamento de dados de clientes, mas as instituições reguladas e autorizadas a funcionar pelo BACEN, que sejam participantes do Open Banking, serão obrigadas a compartilhar entre si informações sobre seus canais de atendimento, horários de funcionamento, características de produtos e serviços bancários, tais como, tipos de contas, empréstimos e financiamentos.

A partir de 15 de julho de 2021, quando se inicia a segunda fase, as instituições poderão trocar dados cadastrais e de transação de clientes, desde que mediante autorização expressa deles.

Na terceira fase, prevista para o final de agosto de 2021, os consumidores poderão pagar contas e fazer transferências bancárias fora do internet banking ou do aplicativo de seus bancos, por meio de soluções tecnológicas intermediadoras.

Por fim, na quarta e última fase, prevista para meados de dezembro de 2021, haverá a possibilidade de compartilhamento de outros dados financeiros entre clientes e instituições, relacionados às operações de câmbio, investimentos, seguros e contas-salário.

Segundo o Banco Central: “Todas as trocas de informações no âmbito do ecossistema do Open Banking serão plenamente seguras. (…) Só podem participar do Open Banking instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, estando a instituição e seus dirigentes sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação em vigor por eventual quebra de sigilo bancário.”

O Open Banking será regido por um sistema de autorregulação, amplamente debatido com os agentes econômicos do mercado, e estrutura transparente de governança, com publicidade a respeito de seus participantes, APIs e demais especificações técnicas.

Para mais informações, acesse aqui a nota do Banco Central.