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18/03/2020

Governo Federal anuncia série de medidas em decorrência da pandemia do Coronavírus

O governo federal anunciou uma série de medidas com o propósito de preservar o caixa das empresas em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). As medidas de caráter tributário do pacote concentram-se no diferimento/suspensão do prazo de pagamento de tributos e se somam a outras, editadas posteriormente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamentos, a importação e comercialização de produtos necessários ao enfrentamento da pandemia.

As medidas anunciadas pelo governo federal, que compreendem o diferimento e suspensão do prazo de pagamento de tributos, bem como a redução temporária de alíquotas, são as seguintes:

O quê Medida

Base Legal

Parcelamentos junto à Receita Federal e à PGFN (e.g.: parcelamentos ordinários, especiais, REFIS, PERT etc.), exceto de tributos apurados no regime do Simples Nacional Prorrogação do vencimento de parcelas:

·         Parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até 31 de agosto de 2020;

·         Parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser pagas até 30 de outubro de 2020; e

·         Parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas até 31 de dezembro de 2020.

Portaria nº 201/2020

 

Mais informações aqui.

PIS/COFINS Diferimento das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho para os meses de agosto, outubro e novembro, respectivamente. Art. 2º da Portaria nº 139/2020

Art. 2ª da Portaria nº 245/2020.

Contribuição Previdenciária Patronal e Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico Diferimento das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho para os meses de agosto, outubro e novembro, respectivamente.

 

Observar procedimentos previstos no art. 3º do Ato Declaratório Executivo nº 14/2020

Art. 1º da Portaria nº 139/2020

Art. 1ª da Portaria nº 245/2020.

Sistema S Redução das alíquotas, até 30 de junho de 2020. Mais informações aqui.

 

Observar procedimentos previstos no art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 14/2020

MP nº 932/2020
FGTS Suspensão do pagamento das competências março, abril e maio, que poderão ser pagas em até 6 parcelas, a partir de julho/20

 

Facilitação dos parcelamentos vigentes em 22 de março de 2020 – mais informações aqui.

MP nº 927/2020

 

Resolução nº 961/2020

IOF-Crédito Alíquota reduzida a zero para o IOF incidente sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 31 de dezembro de 2020, inclusive aquelas concedidas anteriormente, mas cujos saldos devedores diários tenham sido apurados no referido período. Decreto nº 10.305/2020

Decreto nº 10.414/2020

Decreto nº 10.504/2020

IOF-Crédito nas operações contratadas pela CCEE Alíquota zerada para as operações de crédito contratadas pela CCEE, destinadas à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (“Conta Covid” – Decreto nº 10.350/20) Decreto nº 10.377/2020
Drawback (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação suspensos, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.945/09) Extensão, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos, que tenham sido prorrogados pelo fisco e com termo em 2020. MP nº 960/2020
Recof e Recof-Sped Redução, em 50%, dos requisitos para manutenção no regime, relativos a (i) exportação de bens industrializados e (ii) aplicação, em processo industrial, de mercadorias admitidos no regime (incisos I e II, do art. 6º, da IN nº 1.291/2012 e IN nº 1.612/2016)

 

  • Redução aplicável para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.

 

Prazo adicional de 1 ano para vigência do regime ou sua prorrogação, relativamente às mercadorias admitidas no regime entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 (artigos 30 e 24 das INs acima referidas).

IN nº 1.960/2020
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) Dispensa as pessoas jurídicas autorizadas a operar em ZPE à manutenção, em 2020, do percentual mínimo de receita bruta de exportação (i.e.: 80% da receita bruta total) MP nº 973/2020
Taxa de Fiscalização de Funcionamento destinada ao FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) com vencimento em 31 de março de 2020 Prorrogação do prazo de pagamento para 31 de agosto de 2020, em parcela única ou em até 5 parcelas, com incidência de juros (SELIC). MP nº 952/2020
CONDECINE incidente sobre

– prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais;

– devida por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações; e

– com vencimento em 31 de março de 2020.

 

 

Prorrogação do prazo de pagamento para 31 de agosto de 2020, em parcela única ou em até 5 parcelas, com incidência de juros (SELIC). MP nº 952/2020
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública com vencimento em 31 de março de 2020 Prorrogação do prazo de pagamento para 31 de agosto de 2020, em parcela única ou em até 5 parcelas, com incidência de juros (SELIC). MP nº 952/2020
SIMPLES Nacional Prorrogação do vencimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP apurados nos regimes do Simples Nacional e do MEI:

Período de apuração março, para 20 de outubro de 2020

Período de apuração abril, para 20 de novembro de 2020 e

Período de apuração maio, para 21 de dezembro de 2020

Prorrogação do vencimento de ICMS e ISS apurados no âmbito do Simples Nacional:

Período de apuração março, para 20 de julho de 2020

Período de apuração abril, para 20 de agosto de 2020 e

Período de apuração maio, para 21 de setembro de 2020

 

Prorrogação do vencimento de parcelamentos junto à RFB e à PGFN:

– parcelas vencidas em maio de 2020, para 31 de agosto de 2020;

– parcelas vencidas em junho de 2020, para 30 de outubro de 2020; e

– parcelas vencidas em julho de 2020, para 30 de dezembro de 2020.

Resolução nº 154/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 155/2020

 

Para a desoneração da importação e comercialização de produtos utilizados no combate à pandemia, foram anunciadas/editadas as seguintes medidas:

O quê Medida Base Legal
IPI Desoneração, até 30/09/2020, de bens destinados ao combate da pandemia Decreto nº 10.285/2020

Decreto nº10.302/2020

Decreto nº 10.352/2020

Imposto de Importação Alíquota 0% para produtos médico-hospitalares e facilitação do desembaraço Resolução nº 17/2020 (alterada pelas

Resolução nº 28/2020)

IN nº 1.927/2020

Portaria SECEX nº 18/2020

Portaria MF nº 158/2020

IN nº 1.936/2020

Resolução nº 32/2020

IN nº 1.940/2020

Resolução nº 33/2020

IN nº 1.947/2020

Resolução nº 44/2020

Resolução nº 51/2020

Resolução nº 52/2020

Resolução nº 67/2020

Resolução nº 144/2021

Resolução nº 146/2021

PIS/COFINS e

PIS/COFINS-Importação

Alíquota 0%, até 30/09/2020, para sulfato de zinco utilizado em medicamentos de nutrição parenteral Decreto nº 10.318/2020

 

Em relação às obrigações acessórias, foram prorrogados os seguintes prazos:

O quê

Medida

Base Legal

DCTF Prorrogação do prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 21 de julho de 2020). Instrução Normativa nº 1.932/2020
EFD-Contribuições Prorrogação do prazo para apresentação das EFD-Contribuições previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 14 de julho de 2020), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Instrução Normativa nº 1.932/2020
DIRPF Prorrogação do prazo de entrega para apresentação da DIRPF para 30 de junho de 2020 IN nº 1.930/2020
Siscoserv Suspensão, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020, dos prazos para prestação de informações. Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020

Consciente do impacto econômico da crise, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que vai suspender atos de cobrança; bem como facilitar a renegociação de dívidas, transação já prevista na MP do Contribuinte Legal (nº 899/19). Ainda, no âmbito federal, foi determinada a suspensão dos prazos processuais administrativos. Tais medidas estão previstas nas Portarias nº 7.820/20, nº 7.821/20 (prorrogada pela Portaria 15413/2020), CARF nº 8.112/20 (prorrogada pela portaria 10199/2020) e RFB nº 543/20 (prorrogada pela portaria nº 1087/2020), e compreendem os seguintes pontos:

Atos Administrativos de cobrança suspensos até  31/07/2020:

  • Apresentação para protesto de CDA;
  • Instauração de novos Procedimentos de Reconhecimento de Responsabilidade;
  • Início de procedimentos de exclusão de parcelamentos

Flexibilização dos termos de transação para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa da União:

  • A transação será realizada por adesão à proposta da PGFN, por meio do seu sítio eletrônico;
  • Entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 3 parcelas;
  • Saldo remanescente parcelado em 57 a 97 meses, a depender do contribuinte e do débito parcelado;
  • A primeira parcela do saldo remanescente vencerá no primeiro dia útil de junho/2020;
  • Parcelas mínimas de R$ 100,00 para pessoa natural, empresário individual, ,microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500,00 para os demais contribuintes;
  • O prazo para adesão se iniciará em 25/03/2020;

Suspensão de Prazos:

Período de suspensão Ato processual suspenso
Até 31/07/2020 Para impugnação e para Recurso de decisões proferidas no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
Até 31/07/2020 Para apresentação de manifestação de inconformidade
Até 31/07/2020 Para apresentação de recurso contra decisão de exclusão do PERT
Até 31/07/2020 Para oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal
Até 31/07/2020 Para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida, e para recurso caso esse seja indeferido
Até 29/05/2020 Para a prática de atos processuais no âmbito do CARF
Até 31/07/2020 Para a prática de atos processuais no âmbito da RFB

 

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, foi prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estivessem válidas em 14/07/2020.

Há ainda estudos para antecipar a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e ampliar o diferimento do pagamento de tributos.

Outra medida que poderia ser bastante eficaz seria, por exemplo, permitir que o provável prejuízo fiscal esperado para o ano-calendário 2020 seja compensado sem a limitação da trava de 30% no futuro, quando as empresas começarem a se recuperar da crise.

 

Última atualização 24.07.