Com o avanço do agronegócio, crescem também as disputas por áreas arrendadas e o debate sobre o direito de preferência na renovação de contratos agrários.
Em artigo para o ConJur, Daniel Vallandro Tronco, consultor de Agronegócios de nosso escritório, em conjunto com Gabriela Amorim Krön, gerente jurídica da Suzano Papel e Celulose, explica como funciona a condição “tanto por tanto” e os limites desse direito.
Confira a matéria completa clicando aqui.