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Home » Alerts » Decreto nº 12.435/2025 regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)
Novidades
8/05/2025
Por: Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti Fabricio Soler Daniela Ferreira da Mota Rafael Locatelli Augusto Marina Guttierrez

Decreto nº 12.435/2025 regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)

Alerts

Foi publicado em 15.04.2025 o Decreto Federal nº 12.435/2025, que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) instituído pela Lei Federal nº 14.902/2024.

 

O Programa Mover foi instituído para apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global, promovendo a expansão de investimentos em eficiência energética, incluindo limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e redução de impostos para quem poluir menos.

 

Nessa toada, o novo Decreto estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no Brasil e para a importação de veículos novos, como medida atrelada ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

 

A partir de 01.06.2025, a comercialização e importação de veículos novos classificados nos códigos da Tipi relacionados no Anexo I, seção A (veículos leves) do Decreto só poderá ocorrer mediante o cumprimento de critérios específicos, organizados em categorias técnicas como atingimento de eficiência energético-ambiental (Anexo II-B), reciclabilidade veicular (Anexo III-B.1), adesão a programas de rotulagem veicular e desempenho estrutural. Para os veículos classificados nos códigos da Tipi relacionados no Anexo I, seção B (veículos pesados), deverão apresentar relatórios técnicos relativos à eficiência energética (Anexo II-C), atendendo igualmente aos critérios de reciclabilidade (Anexo III-B.2), rotulagem completa e tecnologias de segurança (Anexo IV-B).

 

Já a partir de 01.01.2027, será adicionalmente obrigatória a apresentação da pegada de carbono do ciclo de vida completo do veículo, denominado “berço ao túmulo”, o que inclui desde a produção dos materiais até o descarte final, conforme futura regulamentação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

 

O controle do cumprimento dessas obrigações será realizado por meio de um registro administrativo de compromissos no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a partir da apresentação de documentos como contrato social, autorizações de marca, e declarações formais de adesão às metas do programa. O monitoramento dos compromissos ocorrerá por meio de relatórios técnicos regulares e auditorias externas realizadas por entidades credenciadas.

 

O decreto também estabelece sanções em caso de descumprimento, incluindo o cancelamento do registro de compromissos no descumprimento das metas de reciclabilidade e rotulagem; a aplicação de multas compensatórias relativas ao não atingimento dos parâmetros de eficiência energética e desempenho estrutural, conforme disposto nos arts. 6º e 7º da lei 14.902/24; e a imposição de multa de 20% sobre o valor aduaneiro das importações realizadas sem o respectivo registro de compromisso, acrescida dos tributos incidentes e de uma margem de comercialização adicional de 20%. Contudo, algumas categorias específicas estão isentas das exigências do Programa Mover, como veículos de aplicação especial (conforme NBR 13776:2021), veículos de uso bélico, artesanais, de pequena série, réplicas, buggy, bem como quadriciclos e triciclos.

 

Assim, o Decreto nº 12.435/2025 representa um avanço regulatório significativo ao propor uma transformação sustentável da mobilidade nacional, incentivando a inovação tecnológica e a redução de impactos ambientais no setor automotivo brasileiro.

Tags: #MDIC#programamover#reciclabilidade
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