Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Artigos » Com melhora da economia, pedidos de falência despencam em 2018
Novidades
18/04/2018
Por: Thomas Benes Felsberg

Com melhora da economia, pedidos de falência despencam em 2018

Artigos

Cenário positivo faz com que empresas superem forte período de crise e coloquem contas em dia

Com o fim da recessão, empresas brasileiras passaram finalmente a sentir no dia a dia os reflexos de um Brasil em retomada. A queda dos juros e a volta da demanda por crédito abriram espaço para mais investimentos e, mais importante, a continuidade dos negócios.

Dados com abrangência nacional da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) mostram que o número de pedidos de falência de empresas caiu 22,6% no primeiro trimestre deste ano na comparação ao mesmo período do ano passado.

Esse resultado aponta para uma tendência de queda nos pedidos de falência e recuperação judicial, em meio à retomada da economia que vem mais forte que o antecipado pelo mercado financeiro.

As empresas passam a ter mais condições de honrar compromissos e superar momentos de insolvência.

Mais fôlego

Um dos mais respeitados advogados na área de recuperação judicial, Thomas Felsberg atribui esse resultado ao fim da recessão. Segundo ele, as empresas endividadas ganharam mais fôlego com o crescimento econômico e conseguiram colocar as contas em dia.

“Por isso, hoje, o panorama é diferente do que era quando a recessão estava a todo vapor. Não há somente uma percepção de melhora. Houve, de fato, uma melhora. Essa retomada econômica animou muitas empresas, e isso encoraja devedores e credores a encontrarem soluções construtivas”, afirma Felsberg.

Tudo indica que redução nas falências deve continuar diante de um cenário econômico positivo: no acumulado do ano a queda esses pedidos foi de 18,2%.

Refis

Ao mesmo tempo, o jurista aponta que programas como o Refis, que permite a redução de dívidas tributárias e multas junto à Receita Federal, também ajudaram a melhorar o cenário para as empresas. “Companhias fortes que estavam com uma situação financeiramente complicada ganharam fôlego, principalmente por que conseguiram equacionar as suas dívidas de curto prazo”, aponta.

Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/04/com-melhora-da-economia-pedidos-de-falencia-despencam-em-2018

Tags: CreditoRetomada BrasileiraRetomada Economica
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília