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28/04/2022

Brasil prepara o terreno para eliminação de PCBs

Foi publicada, em 26.04, a Portaria Interministerial do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério de Minas e Energia nº 107/2022, que disciplina a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas (PCB), aprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o Inventário Nacional de PCB, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Trata-se de mais uma medida para cumprimento da meta de eliminação total de PCBs até 2028, prevista pela Convenção de Estocolmo de 2001, internalizada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 5.472/2005. A Portaria Interministerial nº 107/2022 regulamenta a Lei Federal nº 14.250/2021, a qual reforça o já disposto pela Portaria Interministerial nº 19/1981, que proibiu a produção, o uso e a comercialização de PCBs no território nacional, com exceção dos equipamentos de sistema elétrico que já estavam em uso e que poderiam continuar em operação até que fosse necessário seu esvaziamento.

A fim de preparar os atores envolvidos para cumprimento das metas previstas na Convenção de Estocolmo, a Lei nº 14.250/2021 prevê que, em até 3 (três) anos após sua desativação, os transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs deverão ter sua destinação final ambientalmente adequada, desde que não ultrapassado o prazo de 2028. Se tais equipamentos já estiverem desativados, deverão ter a destinação final em até 3 (três) anos contados da data da publicação da lei (26.11.2021).

Para isso, a Portaria Interministerial nº 107/2022 impõe o prazo de 26 de novembro de 2024 para o envio de informações completas de inventário de PCBs, em que estarão classificados e identificados todos os óleos isolantes em estoque, os equipamentos em operação e armazenados e os resíduos com teor de PCBs, devendo ser atualizado a cada 2 (dois) anos até 2029, com informações referentes até 2028, sendo possível realizar a submissão das informações desde já.

A Lei é aplicável a todos os detentores de PCBs ou de seus resíduos, pessoas jurídicas de direito público ou privado, e às empresas que realizam leilões de equipamentos elétricos.

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