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20/08/2020

Banco Central consolida os critérios gerais para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras (Resolução n°2/2020)

No último dia 12 de agosto, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 2/2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras, que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Dentre os pontos mais relevantes trazidos pela Resolução n°2/2020, destacamos:

  • A obrigatoriedade da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras a partir da data da publicação da autorização de funcionamento da instituição no Diário Oficial da União, exceto nos casos em que o Banco Central do Brasil, em caráter excepcional, determinar outra data.
  • Para as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que não sejam registradas como companhias abertas e que tenham patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, ficam dispensadas a elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
  • As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que, nos termos da regulamentação vigente, tenham dependências no exterior, devem divulgar as demonstrações com a posição consolidada das operações realizadas no País e no exterior.
  • Observadas as demais disposições legais e regulamentares, as demonstrações financeiras de que trata a Resolução devem ser divulgadas na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil na internet.
  • As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem apresentar, no Balanço Patrimonial, os saldos de todos os grupamentos contábeis relevantes para a compreensão de sua situação patrimonial.
  • As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem apresentar, na Demonstração do Resultado, os saldos relativos a todos os grupamentos contábeis relevantes para a compreensão do seu desempenho no período.
  • As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar suas demonstrações financeiras de forma comparativa com o período anterior.
  • As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter ao Banco Central do Brasil suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, elaboradas para fins de cumprimento da obrigação de divulgação ou publicação estabelecida na legislação ou na regulamentação específica.
  • Ficam revogados os seguintes atos ou dispositivos:
  1. Circular nº 3.578, de 16 de fevereiro de 2012;
  2. Circular nº 3.901, de 22 de maio de 2018;
  3. Os artigos 1º a 14 da Circular nº 3.950, de 25 de junho de 2019;
  4. Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019; e
  5. Circular nº 3.964, de 25 de setembro de 2019.

A Resolução n°2/2020 não se aplica às associações e entidades civis, sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio, e entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

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