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30/10/2020

BACEN define regras para informar composição societária de instituições financeiras e reguladas pela autoridade

No último dia 20 de outubro, por meio da Resolução BCB nº 23/2020, o Banco Central dispôs sobre a prestação de informações referentes à composição societária das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito. Segundo tal Resolução, as instituições reguladas pelo Bacen devem informar, por meio eletrônico no Mapa de Composição de Capital, as participações, diretas ou indiretas, no capital social detidas por:

  1. Controlador ou integrante do grupo de controle;
  2. Participante residente ou domiciliado no exterior;
  3. Instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
  4. Participante com 5% (cinco por cento) ou mais do capital total da instituição.

As instituições constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto poderão informar de modo consolidado o total das participações detidas por residentes ou domiciliados no exterior, que não se enquadrem nas hipóteses acima de controlador ou integrante do grupo de controle, instituição autorizada pelo Bacen ou participante com 5% ou mais do capital total da instituição.

Fica dispensada a informação acerca da composição societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior, que não se enquadre como controlador ou integrante do grupo de controle.

As participações no capital social das instituições reguladas pelo Bacen, detidas por pessoas jurídicas, devem ser desdobradas até que fique evidenciado o controlador ou os integrantes do grupo de controle, quando esses forem pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público. Tal exigência aplica-se igualmente ao controlador ou aos integrantes do grupo de controle, que sejam pessoas naturais residentes ou domiciliados no exterior. Ademais, o referido desdobramento pode ser limitado às pessoas jurídicas de direito privado, que exerçam o controle societário de instituições reguladas pelo Bacen, quando não for possível a comprovação de seu controlador ou dos integrantes de seu grupo de controle.

As participações devem ser informadas no prazo de quinze dias contados a partir da data em que ocorrer qualquer modificação.

Adicionalmente, por meio da Instrução Normativa BCB n° 31/2020 de 26 de outubro de 2020, o Banco Central estabeleceu os procedimentos, a serem observados no fornecimento das referidas informações acerca da composição societária das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.  Segundo tal a Instrução Normativa, as informações deverão ser transmitidas utilizando os modelos, os leiautes, as instruções de preenchimento, os arquivos-exemplo e os esquemas de validação XSD (XML Schema Denition) do Mapa de Composição de Capital, disponíveis na página do BCB na internet.

O arquivo do Mapa de Composição de Capital deve ser:

  1. Transmitido por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), acessível por meio da página do BCB na internet;
  2. Elaborado no formato XML (Extensible Markup Language); e III – validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD

Ambos os acima referidos atos normativos entram em vigor no dia 3 de novembro de 2020 e, por meio deles, foram revogadas a Circular nº 3.941, de 23 de abril de 2019, e a Carta Circular nº 3.950, de 24 de julho de 2020.

Para mais informações acesse:

Resolução BCB n° 23/2020: aqui

Instrução Normativa BCB n° 31/2020: aqui