O Governo Federal publicou ontem o Decreto n.º 12.466/2025, que promoveu alterações significativas ao Decreto n.º 6.306/2007 (Regulamento do IOF – “RIOF”), trazendo impactos diretos às operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas, operações de câmbio e aportes em planos de previdência privada.
As medidas possuem propósito arrecadatório e, segundo o Ministério da Fazenda, visam a harmonizar o IOF com políticas fiscais e monetárias, colaborando para a convergência da inflação às metas do Conselho Monetário Nacional.
As novas regras entraram em vigor hoje, 23 de maio de 2025, com exceção de dispositivos específicos que passam a valer a partir de 1º de junho de 2025. Segundo estimativas da equipe econômica do Governo Federal, as medidas devem permitir a ampliação da arrecadação no montante de R$ 20,5 bilhões, já neste ano, e R$ 41 bilhões, em 2026.
Após forte reação do mercado, parte das alterações trazidas pelo Decreto n.º 12.466/2025 foi revertida algumas horas depois, por meio do Decreto n.º 12.467/2025, especialmente no que se refere à tributação do câmbio para remessa de recursos destinados a aplicações de fundos de investimentos no mercado internacional, que tiveram as alíquotas mantidas nos patamares anteriores.
O resumo abaixo apresenta as principais alterações promovidas no RIOF.
1- IOF sobre Operações de Crédito (“IOF/Crédito”) – Pessoa Jurídica
Tipo de Operação | Alíquota anterior | Nova
alíquota |
Início de vigência |
Crédito PJ – alíquota diária | 0,0041% | 0,0082% | 23/05/2025 |
Crédito PJ – alíquota diária para Simples/MEI até R$ 30 mil | 0,00137% | 0,00274% | 23/05/2025 |
Crédito PJ – alíquota adicional | 0,38% | 0,95% | 23/05/2025 |
Crédito PF/MEI – alíquota adicional | 0,38% | Mantida | n/a |
2. IOF sobre Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio”)
Tipo de Operação de Câmbio | Alíquota anterior | Nova
alíquota |
Início de vigência |
Cartões de crédito, débito e cartões pré-pagos internacionais; saques e compras no exterior vinculados a arranjos de pagamento internacionais | 2025: 3,38%
2026: 2,38% 2027: 1,38%; A partir de 2028: 0% |
3,5% | 23/05/2025 |
Aquisição de moeda estrangeira em espécie; transferências de recursos como disponibilidade para contas mantidas no exterior por residentes no País, seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos | 1,1% | 3,5% | 23/05/2025 |
Transferência de recursos ao exterior com a finalidade de alocação de disponibilidades de residentes no País em investimentos no exterior | 0,38% | 1,1% | 23/05/2025 |
Empréstimos externos de curto prazo (inferior a 364 dias) | 0% | 3,5% | 23/05/2025 |
Transferências do e para o exterior relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, respeitados os limites e condições fixados pela CVM. | 0%
(3,5% proposta inicial do Governo) |
0%
(repristinada/revertida) |
23/05/2025 |
Demais operações de câmbio de saída que não são desoneradas pela alíquota zero nem tratadas por dispositivos específicos | 0,38% | 3,5% | 23/05/2025 |
Operações de entrada de recursos no País que não sejam desoneradas pela alíquota zero nem estejam especificadas acima. | 0,38% | mantida | n/a |
3. IOF sobre Operações de Seguro (“IOF/Seguros”)
Plano de Previdência | Alíquota anterior | Nova alíquota | Início de Vigência |
VGBL com aporte mensal total de até R$ 50 mil | 0% | mantida | n/a |
VGBL com aporte mensal total acima de R$ 50 mil | 0% | 5% | 23/05/2025 |
4. Revogações
O Decreto n.º 12.466/2025 revogou integralmente o art. 15-C do RIOF, que previa certas reduções de alíquotas do IOF/Câmbio instituídas pelo Decreto nº 10.997/22.
A Equipe Tributária do Felsberg Advogados segue acompanhando os desdobramentos das alterações na legislação tributária e seus impactos nas operações e negócios de nossos clientes.