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14/04/2025

STF determina a suspensão de todos os processos que versem sobre “pejotização”

Em decisão prolatada hoje nos autos do ARE 1532603 RG/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem de alegação de fraude na terceirização de serviços por meio de contratação de pessoas jurídicas, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.

 

O Ministro destacou em sua decisão que “parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”. E que “esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema”.

 

Ponderou também que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.

 

Concluiu sua decisão destacando que “essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”.

 

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.