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Home » Alerts » STJ fixa tese no Tema Repetitivo nº 1.312 sobre inclusão do PIS e da COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Novidades
16/04/2026
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Bruna Ceotto Gomes

STJ fixa tese no Tema Repetitivo nº 1.312 sobre inclusão do PIS e da COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 1312 e determinou a manutenção da inclusão da Contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando esses tributos são apurados pela sistemática do lucro presumido.

 

Por unanimidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: “As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.”

 

No voto condutor, prevaleceu o entendimento de que o regime do lucro presumido adota a receita bruta como base de cálculo, refletindo opção legislativa por um modelo simplificado de tributação. Via de consequência, esse regime não admite deduções não expressamente previstas em lei, o que impede a exclusão de tributos incidentes sobre a receita.

 

O STJ afastou a modulação dos efeitos, por entender que o julgamento não representou alteração de jurisprudência dominante, mas sim a consolidação de entendimento já prevalecente na Corte.

Tags: CSLLDireito TributarioIRPJLucro PresumidoPIS e COFINSSTJ
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