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Home » Alerts » STJ inclui em pauta julgamento do Tema 1.339 e definirá o direito de manutenção de créditos de Pis e Confins por comerciantes varejistas de combustíveis
Novidades
28/04/2026
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Bruna Ceotto Gomes Rodrigo Guirelli

STJ inclui em pauta julgamento do Tema 1.339 e definirá o direito de manutenção de créditos de Pis e Confins por comerciantes varejistas de combustíveis

Alerts

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reincluiu o Tema Repetitivo nº 1.339 na pauta de julgamento de 7 de maio, que trata do direito de manutenção de créditos de PIS e COFINS por comerciantes varejistas de combustíveis, no contexto das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022.

 

O tema havia sido anteriormente incluído na pauta de julgamento do dia 11/02/2026, mas acabou sendo retirado por deliberação dos Ministros em sessão, tendo sua análise sido postergada. A discussão será, agora, retomada na sessão designada para a próxima semana.

 

A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do STJ, com destaque para o REsp nº 2.124.940/RS, e definirá se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação do PIS e da COFINS, tem direito à manutenção dos créditos vinculados decorrentes da aquisição de combustíveis:

 

(i) Entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022 e 31/12/2022; ou

(ii) Subsidiariamente, até o término do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar nº 194/2022 (22/09/2022).

 

 

A discussão envolve a interpretação do art. 9º da LC nº 192/2022, da MP nº 1.118/2022 e da LC nº 194/2022, especialmente quanto à possibilidade de manutenção de créditos no regime não cumulativo, apesar da incidência monofásica das contribuições sobre a cadeia de combustíveis.

 

O julgamento do Tema 1.339 deverá uniformizar o entendimento sobre a extensão temporal e subjetiva do benefício, com impacto relevante para o setor de combustíveis.

Tags: CombustíveisDireito TributarioFelsberg AdvogadosPIS e COFINSRegime monofásicoSTJTema Repetitivo 1339
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