Em 13 de julho de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União os Editais de Transação por Adesão RFB nº 9/2026 e nº 10/2026, que instituem novas oportunidades de transação tributária para a regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser formalizadas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com os procedimentos e requisitos próprios de cada edital.
Edital RFB nº 9/2026: débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9/2026 destina-se a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal cujo valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso. A modalidade adota parâmetros individualizados, com base na capacidade de pagamento do contribuinte e no grau de recuperabilidade do crédito tributário, e admite parcelamentos de longo prazo, além de reduções de multas, juros e demais encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis — rating “D” — ou de difícil recuperação — rating “C”.
Os débitos classificados com rating “A” ou “B” também podem ser objeto de transação, embora sem os descontos reservados aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para os débitos não previdenciários, a negociação prevê entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida, em até 10 prestações mensais, e pagamento do saldo remanescente em até 74 prestações mensais.
No caso das contribuições previdenciárias previstas no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da CF/88, classificadas com rating A ou B, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado da dívida, em até 10 prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 50 prestações, com prazo total limitado a 60 meses.
À luz da nova redação do art. 20 da Portaria RFB nº 555/2025, promovida pela Portaria RFB nº 676/2026 — conforme analisado em alert anterior —, o Edital nº 9/2026 também prevê, em hipóteses específicas, a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025.
Esses créditos podem amortizar até 30% do saldo devedor remanescente após a aplicação dos descontos e a dedução do valor da entrada e podem ser utilizados para a liquidação do principal, das multas, dos juros e dos demais encargos legais. A utilização restringe-se ao pagamento de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em síntese, os principais aspectos do Edital RFB nº 9/2026 são os seguintes:
| Público-alvo | Pessoas físicas e jurídicas. |
| Débitos abrangidos | Débitos em contencioso administrativo fiscal até o limite de R$ 50 milhões por contencioso. |
| Entrada — ratings A ou B | Débitos não previdenciários: 10% do valor consolidado da dívida, em até 10 prestações. Débitos previdenciários: 5% do valor consolidado da dívida, em até 10 prestações. |
| Entrada — ratings C ou D | Pessoas jurídicas não enquadradas nas categorias favorecidas: 5% em até 5 prestações, na opção sem PF/BCN, ou 10% em até 5 prestações, na opção com PF/BCN. Para pessoas naturais e categorias favorecidas: 5% em até 10 prestações. Para débitos previdenciários: 5% em até 10 prestações. |
| Pagamento do saldo — ratings A ou B | Até 74 prestações para débitos não previdenciários e até 50 prestações para débitos previdenciários. |
| Pagamento do saldo — ratings C ou D | Até 115 prestações para pessoas jurídicas não enquadradas nas categorias favorecidas; até 135 prestações para pessoas naturais e categorias favorecidas; e até 50 prestações para débitos previdenciários. |
| Descontos — ratings C ou D | Redução de até 100% dos juros, das multas e dos demais encargos legais, observado o limite de 65% do valor total de cada crédito tributário objeto da negociação. Para as pessoas naturais e categorias favorecidas, o limite global de reduções poderá alcançar 70% do valor total de cada crédito tributário. |
| Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL | Possibilidade de utilização, nas opções aplicáveis aos ratings C ou D, para amortizar até 30% do saldo devedor após os descontos e a entrada, inclusive quanto ao principal. |
| Prazo para adesão | Até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de outubro de 2026. |
Edital RFB nº 10/2026: débitos em contencioso administrativo de pequeno valor
A RFB também publicou o Edital nº 10/2026, voltado à transação de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo lançamento fiscal ou controvérsia não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. A modalidade destina-se a pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O Edital nº 10/2026 adota critérios objetivos, com reduções vinculadas ao prazo de pagamento. Os créditos podem ser negociados com redução de 50% do valor total da dívida para pagamento em até 12 prestações; de 40% em até 24 prestações; de 35% em até 36 prestações; ou de 30% em até 55 prestações. As reduções abrangem o principal, os juros, as multas e os encargos. A prestação mínima corresponde a R$ 200,00, e o pagamento da primeira prestação deverá ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. O prazo de adesão encerra-se às 20h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de outubro de 2026.
Os novos editais ampliam os mecanismos consensuais de resolução de litígios tributários e criam alternativas relevantes para a regularização de débitos ainda em discussão na esfera administrativa. Diante das particularidades de cada modalidade, recomenda-se a análise individualizada de cada caso, tanto para a verificação da elegibilidade dos débitos quanto para a avaliação da conveniência econômica, dos impactos financeiros e dos efeitos jurídicos da adesão.
Nossos especialistas da prática de Tributário e Wealth Management do Felsberg estão à disposição para esclarecimentos adicionais.