A Primeira Seção do STJ também reincluiu em pauta, para 10 de junho, o Tema Repetitivo nº 1.369, que trata da cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
O tema havia sido previamente incluído em pauta de julgamento, mas foi retirado da sessão de 11 de março por indicação do Ministro Relator Afrânio Vilela. A controvérsia foi agora reincluída em pauta para a sessão da Primeira Seção do STJ que ocorrerá no próximo dia 10 de junho, ocasião em que a Corte deverá retomar a análise da matéria.
O julgamento do Tema 1.369 deverá esclarecer se a exigência do ICMS-DIFAL, nesse contexto específico, já era válida antes da LC nº 190/2022 ou se dependia da edição dessa norma para produzir efeitos, com impacto direto sobre recolhimentos realizados no período anterior a 2022 e sobre discussões judiciais envolvendo autuações ou pedidos de restituição.
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