O Governo Federal autorizou a prorrogação excepcional, por um ano, do prazo de vigência de atos concessórios do regime de drawback -suspensão afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA a produtos brasileiros. A medida, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1.386/2026, busca reduzir os impactos do tarifaço Trump sobre exportadores brasileiros.
A edição da MP traz um importante alívio operacional para as empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA. Ao permitir a prorrogação excepcional, evita o recolhimento precipitado de tributos sobre matérias-primas e insumos importados ou adquiridos no mercado interno. Na prática, esse prazo permite renegociar contratos, redirecionar cargas ou buscar a ampliação de exceções junto às autoridades competentes sem o ônus imediato do inadimplemento do regime especial. A postergação das obrigações vinculadas ao drawback-suspensão oferece, assim, o tempo necessário para que as cadeias globais de suprimento se reorganizem e absorvam, via diversificação de mercados ou negociações bilaterais, as distorções causadas pela sobretaxação.
Com a prorrogação, as empresas que atendam aos requisitos previstos na MP poderão dispor de prazo adicional para cumprir os compromissos de exportação vinculados aos respectivos atos concessórios e, assim, manter a suspensão dos tributos incidentes sobre a importação ou aquisição, no mercado interno, de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados. No regime de drawback-suspensão, a manutenção do benefício está condicionada à comprovação da efetiva exportação dos produtos, de modo que, caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos no prazo aplicável, os tributos suspensos poderão ser exigidos com os acréscimos legais cabíveis.
A medida integra o Plano Brasil Soberano 3 e foi anunciada após os EUA adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre determinados produtos brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano estão sujeitas às sobretaxas.
Vale notar que a prorrogação também alcança atos concessórios de drawback-suspensão de titularidade de empresas fabricantes-intermediárias, em que os benefícios são aplicados a produtos intermediários fornecidos a empresas industriais-exportadoras para a fabricação de produtos finais destinados à exportação.
A prorrogação está condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Vale destacar que a manutenção dos efeitos da MP depende de sua conversão em lei pelo Congresso Nacional, no prazo máximo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período).
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