Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Liminar veda aumento de 10% sobre as alíquotas de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido
Novidades
3/02/2026
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Bruna Ceotto Gomes

Liminar veda aumento de 10% sobre as alíquotas de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido

Alerts

Em 29 de janeiro de 2026, a 1ª Vara Federal de Resende/RJ concedeu medida liminar em Mandado de Segurança preventivo para suspender a majoração de 10% dos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL, introduzida pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, bem como pelos atos infralegais que a regulamentaram (Decreto nº 12.808/2025 e IN RFB nº 2.305/2025).

 

A controvérsia envolve a tentativa do Fisco de equiparar o regime do lucro presumido a benefício fiscal, de modo a justificar o aumento linear dos percentuais de presunção em 10% para determinados contribuintes, com base no volume de faturamento anual.

 

Ao deferir a liminar, a magistrada reconheceu a plausibilidade jurídica da tese do contribuinte, destacando, entre outros pontos, que:

 

  • O lucro presumido constitui técnica legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista no art. 44 do CTN, e não se confunde com benefício fiscal ou renúncia de receita;

 

  • A majoração dos percentuais de presunção, sem demonstração objetiva de aumento da lucratividade média das atividades alcançadas, pode resultar na tributação de renda inexistente ou fictícia, em potencial afronta ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva; e

 

  • A alteração legislativa, introduzida ao final do exercício financeiro e com efeitos imediatos, afeta a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, ao não prever período de transição para adaptação dos contribuintes.

 

A decisão representa um precedente relevante para empresas optantes pelo regime do lucro presumido afetadas pela majoração instituída pela LC nº 224/2025. Apesar de se tratar de decisão liminar, o entendimento sinaliza espaço para discussão judicial consistente sobre a legalidade da medida.

 

Ressalte-se, ainda, que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, que questiona justamente a constitucionalidade da previsão trazida na Lei Complementar nº 224/2025.

Tags: Aumento de alíquotasCSLLDireito TributarioIRPJLei Complementar 224/2025LiminarLucro PresumidoMandado de SegurançaPercentuais de presunção
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília