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Home » Alerts » Nova MP amplia prazo do drawback para exportações afetadas pelo tarifaço Trump
Novidades
27/08/2026
Por: Fernando de Mello Barreto Gabriel Paranaguá Marina Yamane

Nova MP amplia prazo do drawback para exportações afetadas pelo tarifaço Trump

Alerts

O Governo Federal autorizou a prorrogação excepcional, por um ano, do prazo de vigência de atos concessórios do regime de drawback -suspensão afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA a produtos brasileiros. A medida, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1.386/2026, busca reduzir os impactos do tarifaço Trump sobre exportadores brasileiros.  

 

A edição da MP traz um importante alívio operacional para as empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA. Ao permitir a prorrogação excepcional, evita o recolhimento precipitado de tributos sobre matérias-primas e insumos importados ou adquiridos no mercado interno. Na prática, esse prazo permite renegociar contratos, redirecionar cargas ou buscar a ampliação de exceções junto às autoridades competentes sem o ônus imediato do inadimplemento do regime especial. A postergação das obrigações vinculadas ao drawback-suspensão oferece, assim, o tempo necessário para que as cadeias globais de suprimento se reorganizem e absorvam, via diversificação de mercados ou negociações bilaterais, as distorções causadas pela sobretaxação. 

 

Com a prorrogação, as empresas que atendam aos requisitos previstos na MP poderão dispor de prazo adicional para cumprir os compromissos de exportação vinculados aos respectivos atos concessórios e, assim, manter a suspensão dos tributos incidentes sobre a importação ou aquisição, no mercado interno, de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados. No regime de drawback-suspensão, a manutenção do benefício está condicionada à comprovação da efetiva exportação dos produtos, de modo que, caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos no prazo aplicável, os tributos suspensos poderão ser exigidos com os acréscimos legais cabíveis. 

 

A medida integra o Plano Brasil Soberano 3 e foi anunciada após os EUA adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre determinados produtos brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano estão sujeitas às sobretaxas. 

 

Vale notar que a prorrogação também alcança atos concessórios de drawback-suspensão de titularidade de empresas fabricantes-intermediárias, em que os benefícios são aplicados a produtos intermediários fornecidos a empresas industriais-exportadoras para a fabricação de produtos finais destinados à exportação. 

 

Requisitos 

A prorrogação está condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: 

 

  • Comprovação de que o cumprimento dos compromissos de exportação tenha sido afetado pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA; 
  • Prorrogação prévia do prazo do ato concessório; 
  • Termo final do ato concessório compreendido entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; 
  • A análise de encerramento do ato concessório ainda não tenha sido concluída até 25 de agosto de 2026; 
  • Apresentação de documento que ateste a intenção comercial, existente antes de 25 de agosto de 2026, de venda aos EUA dos produtos indicados no ato concessório; e 
  • No caso de empresas fabricantes-intermediárias, contrato preexistente ou nota fiscal de venda destinada à empresa industrial-exportadora. 

 

Vale destacar que a manutenção dos efeitos da MP depende de sua conversão em lei pelo Congresso Nacional, no prazo máximo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período). 

 

Para mais informações, entre em contato com nossos profissionais da prática de Tributário e Wealth Management. 

Tags: Comercio ExteriorDireito TributarioDrawbackExportaçõesFelsberg AdvogadosMP 1386/2026
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