O STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a inclusão de bonificações e descontos concedidos por fornecedores na base de cálculo do PIS e da COFINS devidos por varejistas e adquirentes de mercadorias para revenda. A matéria foi cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.412.
A controvérsia foi afetada pela Primeira Seção nos REsps nºs 2.221.794/PR, 2.221.800/PR e 2.223.143/PR, e definirá se bonificações e descontos compõem a base de cálculo das contribuições, nos termos do art. 1º, § 3º, V, “a”, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Também foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em segunda instância ou no STJ.
A discussão envolve a natureza jurídica desses valores. De um lado, os contribuintes sustentam que descontos e bonificações representam redução do custo de aquisição das mercadorias, sem configurar receita nova ou ingresso patrimonial tributável pelo adquirente. A Fazenda Nacional, por outro lado, defende que, especialmente quando vinculados a contrapartidas comerciais, tais valores teriam natureza de receita do varejista, sujeitando-se à incidência do PIS e da COFINS.
O julgamento do Tema 1.412 deverá uniformizar a jurisprudência da Primeira Seção sobre matéria atualmente objeto de divergência entre as Turmas de Direito Público do STJ, com impacto relevante para empresas varejistas e demais contribuintes que recebem descontos comerciais, bonificações em mercadorias ou verbas decorrentes de acordos comerciais com fornecedores.
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