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Home » Alerts » STF limita juros e correção monetária de créditos tributários municipais à taxa Selic (Tema 1.217)
Novidades
11/03/2026
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Ana Julia Marietto

STF limita juros e correção monetária de créditos tributários municipais à taxa Selic (Tema 1.217)

Alerts

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 25 de fevereiro de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.346.152 e fixou entendimento de que os Municípios não podem aplicar índices de correção monetária e de taxas de juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de seus créditos tributários.

 

A controvérsia teve origem em uma Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo para a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo ao exercício de 2017, em que as certidões de dívida ativa (CDAs) previam a aplicação de multa, atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 1% ao mês. A empresa executada argumentou que a soma dos juros de mora e da correção monetária resultaria em um índice de atualização da dívida muito superior à taxa Selic, parâmetro utilizado pela União para a atualização de seus créditos tributários. O entendimento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que afastou a aplicação dos índices previstos na legislação municipal por ultrapassarem o limite representado pela Selic.

 

Ao manter a decisão do Tribunal Estadual, a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, destacou que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência legislativa concorrente em matéria de direito tributário e financeiro, nos termos do artigo 24, inciso I, da CF/88, de modo que os Municípios não teriam competência concorrente para legislar sobre normas gerais de direito tributário. Por essa razão, não lhes é permitido instituir disciplina própria que resulte na aplicação de índices de correção monetária ou juros de mora em patamares superiores aos adotados pela União.

 

Com a fixação da tese em repercussão geral, este entendimento passa a vincular todos os processos em tramitação no país, impedindo que Municípios cobrem juros ou correção monetária acima da Selic ou cumulados com outros índices (como IPCA, IGPM, ou outros índices de inflação somados a juros). A decisão reforça a uniformização dos critérios de atualização dos créditos fiscais e tem o potencial de impactar significativamente discussões judiciais e administrativas envolvendo a cobrança de tributos municipais, especialmente em casos nos quais tenham sido aplicados juros ou índices superiores ao limite fixado pelo STF.

Tags: Direito TributarioExecução fiscalFelsberg AdvogadosRepercussão GeralSTFTaxa SelicTributos Municipais
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