Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios e Conselheiros
    • Advogados
    • Consultores
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Governo Federal institui Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)
Novidades
4/09/2026
Por: Daniela Mota Marina Guttierrez Rafael Locatelli

Governo Federal institui Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)

Alerts

Foi publicada hoje (04/09/2026) a Lei Federal nº 15.496/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), destinado a fomentar a produção nacional de fertilizantes e de suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.

 

O Programa tem como principais objetivos reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas, contribuir para a segurança alimentar e nutricional, diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária e assegurar maior estabilidade no abastecimento desses produtos.

 

Quem pode aderir ao Profert?

 

Poderão ser beneficiárias do Profert as pessoas jurídicas dedicadas à produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, devendo ser observados, dentre outros, os seguintes requisitos:

 

  • apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
  • manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas;
  • adoção de medidas destinadas à compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases de efeito estufa nas etapas do processo produtivo; e
  • adoção de procedimentos e tecnologias voltados à ampliação da eficiência energética.

 

Mistura obrigatória de fertilizantes nacionais

 

Um dos principais instrumentos introduzidos pela Lei é a previsão de percentual obrigatório de mistura, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional. Nesse sentido, o Profert estabelece os seguintes percentuais de mistura:

 

  • 2% a partir de 1º de julho de 2027; e
  • 10% até 1º de janeiro de 2037.

 

A partir de 1º de janeiro de 2038, caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), após avaliação da viabilidade técnica, fixar o percentual obrigatório entre 10% e 30%.

 

Os percentuais poderão ser excepcionalmente alterados em razão de interesse público ou da insuficiência da produção nacional, devendo ser restabelecidos após o encerramento das condições que justificaram a alteração.

 

O descumprimento do percentual de mistura obrigatória passará a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades previstas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), cabendo ao Poder Executivo fiscalizar o atendimento às novas exigências.

 

Linhas de financiamento para a indústria de fertilizantes

 

A Lei também autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar recursos a linhas de financiamento reembolsável destinadas a apoiar projetos de investimento na produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, para projetos de empresas habilitadas ao Profert.

 

Os recursos poderão apoiar a modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, pesquisa e inovação, infraestrutura logística e mecanismos de mitigação de riscos e estabilização de preços, inclusive por meio de contratos por diferença bidirecionais (Contracts for Difference – CFDs).

 

Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente as linhas ou habilitar outras instituições financeiras. As condições e os critérios de elegibilidade e sustentabilidade dos projetos ainda serão regulamentados.

 

Para mais informações, entre em contato com nossos profissionais da prática de Ambiente e Sustentabilidade.

Tags: AgronegocioAmbiente e SustentabilidadeFelsberg AdvogadosFertilizantesLei 15496/2026Profert
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília