Foi publicada hoje (04/09/2026) a Lei Federal nº 15.496/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), destinado a fomentar a produção nacional de fertilizantes e de suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
O Programa tem como principais objetivos reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas, contribuir para a segurança alimentar e nutricional, diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária e assegurar maior estabilidade no abastecimento desses produtos.
Quem pode aderir ao Profert?
Poderão ser beneficiárias do Profert as pessoas jurídicas dedicadas à produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, devendo ser observados, dentre outros, os seguintes requisitos:
Mistura obrigatória de fertilizantes nacionais
Um dos principais instrumentos introduzidos pela Lei é a previsão de percentual obrigatório de mistura, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional. Nesse sentido, o Profert estabelece os seguintes percentuais de mistura:
A partir de 1º de janeiro de 2038, caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), após avaliação da viabilidade técnica, fixar o percentual obrigatório entre 10% e 30%.
Os percentuais poderão ser excepcionalmente alterados em razão de interesse público ou da insuficiência da produção nacional, devendo ser restabelecidos após o encerramento das condições que justificaram a alteração.
O descumprimento do percentual de mistura obrigatória passará a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades previstas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), cabendo ao Poder Executivo fiscalizar o atendimento às novas exigências.
Linhas de financiamento para a indústria de fertilizantes
A Lei também autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar recursos a linhas de financiamento reembolsável destinadas a apoiar projetos de investimento na produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, para projetos de empresas habilitadas ao Profert.
Os recursos poderão apoiar a modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, pesquisa e inovação, infraestrutura logística e mecanismos de mitigação de riscos e estabilização de preços, inclusive por meio de contratos por diferença bidirecionais (Contracts for Difference – CFDs).
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente as linhas ou habilitar outras instituições financeiras. As condições e os critérios de elegibilidade e sustentabilidade dos projetos ainda serão regulamentados.
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