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2/08/2021

Paraná segue avançando na regulamentação da logística reversa

A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT) editaram a Resolução Conjunta nº 22, de 27 de julho de 2021, que define as diretrizes para a implementação e a operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado.

Na esteira da Lei Estadual nº 20.607/2021 e da Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 20/2021, a nova resolução condiciona a emissão e a renovação da licença ambiental de operação (LO), a partir de 1/1/2022, à aprovação dos planos de logística reversa (apêndice I) e dos respectivos relatórios comprobatórios (apêndice II).

A obrigatoriedade do plano e dos relatórios anuais existe também para a licença ambiental simplificada (LAS) e para a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC).

A apresentação dos documentos pode ocorrer de maneira individual ou – prioritariamente – coletiva, o que deve ser feito por meio da plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e das embalagens constantes do art. 5º da Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 22/2021.

Apesar da vinculação ao licenciamento ambiental, a obrigação existe independentemente de os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estarem sediados ou não no Estado do Paraná ou da participação em acordos setoriais ou de termos de compromisso, sob pena de responderem criminal, administrativa e/ou civilmente.