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13/05/2020

MCTIC regulamenta cadastro de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio da Secretaria de Tecnologias Aplicadas, publicou a Portaria nº 1.967, de 12.05.2020,  instituindo o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, com o objetivo de auxiliar o MCTIC a identificar tecnologias, existentes e as em desenvolvimento, para aplicação nesse setor estratégico e no bem-estar da sociedade.

O cadastramento poderá ser preenchido, a título voluntário e gratuito, por Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos. Vale anotar que não haverá nenhum tipo de contraprestação financeira, incentivo ou financiamento ao pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante em razão do cadastramento de suas pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento.

De acordo com a Portaria nº 1.967/2020, o pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante, ao preencher e enviar o cadastro deve assegurar que é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas; e concordar que o MCTIC poderá compartilhar os dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.

O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias, e o prazo final para o cadastramento será divulgado com 30 dias de antecedência ao término.