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Home » Alerts » Consulta pública MMA para habilitação de entidades gestoras de logística reversa
Novidades
20/12/2023
Por: Fabricio Soler Daniela Ferreira da Mota Rafael Locatelli Augusto Maria Luiza Brandão

Consulta pública MMA para habilitação de entidades gestoras de logística reversa

Alerts

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) colocou em consulta pública, por meio da Portaria GM/MMA nº 880, de 18.12.2023, os seguintes atos normativos:

 

  • Minuta de Portaria que estabelece os critérios para habilitação de entidades gestoras e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa de embalagens em geral no desempenho de suas atribuições e respectivos anexos;
  • Minuta de Edital de Chamamento Público que torna público o credenciamento, visando à habilitação das entidades gestoras.

 

Essa consulta terá o prazo de 30 dias, com abertura em 26.12.2023 e encerramento em 25.01.2024

 

Dentre os critérios de habilitação vale destacar:

 

  • possuir representatividade nacional dos setores de fabricantes, de importadores, de distribuidores ou de comerciantes no mercado dos produtos e embalagens, sendo considerado atendido quando a entidade gestora tenha atuação comprovada, mediante notas fiscais sob sua gestão, em unidades federativas de pelo menos duas macrorregiões do País;
  • apresentar documentos comprobatórios da qualificação do seu responsável técnico, bem como cópia do respectivo mandato, quando pertinente, sendo exigida titulação de grau superior e experiência comprovada de pelo menos 2 anos, em períodos intercalados ou não, na gestão de resíduos;
  • demonstrar capacidade técnica e operacional para estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo;
  • possuir tecnologia para captura de informações anonimizadas do setor empresarial e a obtenção, com confidencialidade e segurança, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo;
  • possuir contrato com verificador de resultados a fim de comprovar a rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e a confirmação do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante ou recicladora;

 

Importante ressaltar que a habilitação da entidade gestora pode ser cancelada, a qualquer tempo, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

 

A minuta de Portaria foi disponibilizada na Plataforma de Participação Social Participa +, devendo as sugestões serem encaminhadas por meio do link https://www.gov.br/participamaisbrasil, no campo específico desta consulta pública.

 

Tags: Logistica ReversaMeio AmbienteMMA
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