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Home » Alerts » Governo Federal estabelece critérios para classificação de minerais críticos e estratégicos
Novidades
6/11/2026
Por: Daniela Mota Marina Guttierrez Rafael Locatelli

Governo Federal estabelece critérios para classificação de minerais críticos e estratégicos

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Em 4 de novembro de 2026, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 13.146/2026, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 15.506/2026, responsável pela instituição da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).

 

A norma estabelece critérios para a definição e atualização da relação de substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos, além de prever a possibilidade de sua organização em classes de prioridade para orientar a implementação dos instrumentos da PNMCE.

 

Confira os principais pontos do Decreto:

 

  1. Critérios para classificação dos minerais

 

O Decreto estabelece critérios específicos para o enquadramento das substâncias minerais, observadas as definições previstas na Lei Federal nº 15.506/2026:

 

  • Minerais críticos: o enquadramento dependerá da demonstração cumulativa da necessidade da substância para setores-chave da economia nacional, da insuficiência, instabilidade ou vulnerabilidade de sua disponibilidade e da possibilidade de escassez que represente risco relevante à economia brasileira.

 

  • Minerais estratégicos: o enquadramento exigirá a demonstração cumulativa da relevância da substância para o País, decorrente de reservas significativas, e de sua essencialidade para pelo menos uma das seguintes finalidades: geração de superávit da balança comercial, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento regional ou redução das emissões de gases de efeito estufa na respectiva cadeia produtiva.

 

  1. Organização em classes de prioridade

 

O Decreto prevê que os minerais críticos e estratégicos poderão ser organizados em três classes de prioridade, a partir da avaliação da intensidade e da relevância dos riscos e das oportunidades associados a cada substância.

 

A classificação observará os seguintes critérios:

 

  • Risco geopolítico;
  • Concentração geográfica da oferta;
  • Disponibilidade e viabilidade técnica e econômica de materiais ou tecnologias alternativas;
  • Posição brasileira na cadeia produtiva; e
  • Dependência e vulnerabilidade do País.

 

A avaliação será realizada de forma integrada, sem exigência de atendimento cumulativo a todos os critérios.

 

O Decreto estabelece as seguintes classes de prioridade:

 

  • Classe 1: substâncias que demandem atuação prioritária do Estado em razão de sua elevada relevância para os interesses nacionais e da intensidade dos riscos ou das oportunidades estratégicas identificados;
  • Classe 2: substâncias cuja relevância justifique medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades ou fortalecimento de cadeias produtivas; e
  • Classe 3: substâncias cuja relevância justifique monitoramento estratégico e reavaliação periódica.

 

O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou substância mineral, observados os requisitos e as prioridades legais e a regulamentação de cada instrumento.

 

A classificação em determinada classe de prioridade não implicará, por si só, habilitação automática de projetos, concessão de benefícios ou dispensa dos requisitos legais aplicáveis aos instrumentos da PNMCE.

 

 

  1. Definição e atualização da relação de minerais

 

A relação de substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos será definida e atualizada por resolução do CIMCE, mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia (MME).

 

A proposta deverá apresentar, para cada substância:

 

  • Análise conclusiva sobre o atendimento aos requisitos de cada definição legal;
  • Demonstração da forma como foram considerados os critérios econômicos, socioambientais e climáticos; e
  • Justificativa da classe de prioridade atribuída, quando adotada.

 

A fundamentação deverá ser divulgada juntamente com a resolução, resguardadas as informações protegidas por lei.

 

A revisão da relação de minerais observará periodicidade quadrienal, alinhada ao Plano Plurianual (PPA), sendo admitida a reavaliação extraordinária pelo CIMCE.

 

Eventuais propostas de alteração da relação ou das classes de prioridade deverão avaliar os efeitos sobre o mecanismo de triagem de investimentos, o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) e os instrumentos da PNMCE, inclusive quanto às operações e aos projetos em andamento, com indicação de regras de transição, quando necessário.

 

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro de 2026.

 

Para mais informações, entre em contato com nossos profissionais da prática de Ambiente e Sustentabilidade.

 

Tags: Ambiente e SustentabilidadeDecreto 13.146/2026Felsberg AdvogadosmineraçãoMinerais CríticosMinerais Estratégicos
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