Em 4 de novembro de 2026, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 13.146/2026, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 15.506/2026, responsável pela instituição da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).
A norma estabelece critérios para a definição e atualização da relação de substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos, além de prever a possibilidade de sua organização em classes de prioridade para orientar a implementação dos instrumentos da PNMCE.
Confira os principais pontos do Decreto:
O Decreto estabelece critérios específicos para o enquadramento das substâncias minerais, observadas as definições previstas na Lei Federal nº 15.506/2026:
O Decreto prevê que os minerais críticos e estratégicos poderão ser organizados em três classes de prioridade, a partir da avaliação da intensidade e da relevância dos riscos e das oportunidades associados a cada substância.
A classificação observará os seguintes critérios:
A avaliação será realizada de forma integrada, sem exigência de atendimento cumulativo a todos os critérios.
O Decreto estabelece as seguintes classes de prioridade:
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou substância mineral, observados os requisitos e as prioridades legais e a regulamentação de cada instrumento.
A classificação em determinada classe de prioridade não implicará, por si só, habilitação automática de projetos, concessão de benefícios ou dispensa dos requisitos legais aplicáveis aos instrumentos da PNMCE.
A relação de substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos será definida e atualizada por resolução do CIMCE, mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia (MME).
A proposta deverá apresentar, para cada substância:
A fundamentação deverá ser divulgada juntamente com a resolução, resguardadas as informações protegidas por lei.
A revisão da relação de minerais observará periodicidade quadrienal, alinhada ao Plano Plurianual (PPA), sendo admitida a reavaliação extraordinária pelo CIMCE.
Eventuais propostas de alteração da relação ou das classes de prioridade deverão avaliar os efeitos sobre o mecanismo de triagem de investimentos, o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) e os instrumentos da PNMCE, inclusive quanto às operações e aos projetos em andamento, com indicação de regras de transição, quando necessário.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro de 2026.
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