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Home | Tribunal Superior do Trabalho suspende sessão para revisão de súmulas de jurisprudência em decorrência da Reforma Trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho suspende sessão para revisão de súmulas de jurisprudência em decorrência da Reforma Trabalhista

Com o objetivo de pacificar o entendimento do Judiciário em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), o Tribunal Pleno, do Tribunal Superior do Trabalho, havia marcado para ontem, 6 de fevereiro de 2018, sessão que tinha por escopo rever 34 súmulas que, em princípio, são conflitantes com o texto da Reforma.

Contudo, referida sessão foi suspensa a pedido do presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, o qual questionou a constitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f”, da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal. O ministro sustenta seu posicionamento em dois pilares distintos:

  • Referido dispositivo legal contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista, violando, em consequência, o quanto disposto no artigo 99, da Constituição Federal (autonomia do Poder Judiciário), não cabendo ao Poder Legislativo definir sobre questões relacionadas ao Regimento Interno do TST; e
  • A Lei n. 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno do TST a competência para aprovar enunciados de súmulas de jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria, razão pela qual o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido.

Considerando a suspensão da sessão, deliberou-se que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar proposta a ser examinada pelo Pleno, sendo que apenas após tal definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.

Outra questão debatida na sessão: Intertemporalidade da Reforma Trabalhista

Ainda na sessão realizada ontem, o Pleno do TST definiu a criação de uma comissão composta por nove ministros, a qual será presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o qual, no prazo de 60 dias, estudará a aplicabilidade da Reforma Trabalhista no tempo. Essa comissão será dividia em dois grupos que estudarão aspectos envolvendo direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e direito processual (aplicação aos processos já em andamento), sendo que esse trabalho resultará na proposição de edição de uma Instrução Normativa que norteará os juízes e Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.

O Grupo de Prática Trabalhista do Felsberg Advogados, por meio de seus sócios André Santos (andresantos@felsberg.com.br) no Rio de Janeiro e Maurício Pepe De Lion (mauriciodelion@felsberg.com.br) em São Paulo, está à disposição para prestar esclarecimentos e/ou fornecer informações adicionais sobre o tema em questão.

FELSBERG ADVOGADOS

DEPARTAMENTO TRABALHISTA

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados

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