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Home | União regulamenta recuperação energética de resíduos sólidos urbanos

União regulamenta recuperação energética de resíduos sólidos urbanos

03/05/2019
Por: Fabricio Soler , Tasso Cipriano

Tags:


A Portaria Interministerial (Meio Ambiente, Minas e Energia e Desenvolvimento Regional) nº 274, de 30.04.2019, disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos (RSU) prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.

A recuperação energética dos RSU – assim entendidos os domiciliares e os de limpeza urbana – constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada e está condicionada tanto à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira quanto à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 274/2019, qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de RSU com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica, denomina-se Usina de Recuperação Energética (URE).

A Portaria Interministerial nº 274/2019 estabelece diretrizes operacionais para as UREs, além de tornar obrigatória a elaboração de plano de contingência e de plano de emergência, assim como de plano de desativação previamente ao encerramento das atividades.

Este é mais um informativo em direito dos resíduos do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos de Felsberg Advogados.

Atenciosamente,

FELSBERG ADVOGADOS
AMBIENTE, SUSTENTABILIADE E RESÍDUOS

 Fabricio Dorado Soler | fabriciosoler@felsberg.com.br

Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano | tassocipriano@felsberg.com.br

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.

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