Por Ano
Por Mês
União regulamenta recuperação energética de resíduos sólidos urbanos
03/05/2019Por: Fabricio Soler , Tasso Cipriano
A Portaria Interministerial (Meio Ambiente, Minas e Energia e Desenvolvimento Regional) nº 274, de 30.04.2019, disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos (RSU) prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
A recuperação energética dos RSU – assim entendidos os domiciliares e os de limpeza urbana – constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada e está condicionada tanto à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira quanto à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 274/2019, qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de RSU com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica, denomina-se Usina de Recuperação Energética (URE).
A Portaria Interministerial nº 274/2019 estabelece diretrizes operacionais para as UREs, além de tornar obrigatória a elaboração de plano de contingência e de plano de emergência, assim como de plano de desativação previamente ao encerramento das atividades.
Este é mais um informativo em direito dos resíduos do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos de Felsberg Advogados.
Atenciosamente,
FELSBERG ADVOGADOS
AMBIENTE, SUSTENTABILIADE E RESÍDUOS
Fabricio Dorado Soler | fabriciosoler@felsberg.com.br
Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano | tassocipriano@felsberg.com.br
A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.
Deixe um comentário