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15/12/2020

União desburocratiza regularização fundiária de obras de baixo risco

Foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2020 a Resolução CGSIM (Comitê para gestão da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios) no. 64 de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico, conforme previsto na Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

O principal objetivo da referida Resolução é o de desburocratizar o processo de regularização urbanística de obras consideradas de baixo risco, conferindo maior liberdade e celeridade ao processo de licenciamento e habilitação da construção.

É nesse sentido que a Resolução cria o MURIN – Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico de Integração Nacional. Trata-se de um mercado descentralizado, competitivo e cooperativo de procuradores digitais de integração (PDI), os quais prestarão serviços aos particulares interessados na emissão de dispensas de autorização de construção e na habilitação de construção para sua regularização, de forma rápida e online. Em outras palavras, os particulares que necessitarem obter um ato público de liberação contratarão um PDI autorizado a operar no MURIN, para atuar como seu procurador junto aos órgãos licenciadores competentes visando a obter o ato público desejado.

Os atos compreendidos pela Resolução CGSIM no. 64 são os seguintes: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, ou outro ato similar exigido por órgão ou entidade da administração pública na aplicação da lei como condição para iniciar, continuar ou concluir uma instalação, construção, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou realização de uma atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação, entre outros.

A Resolução compreende especificamente 2 (dois) atos do Poder Público no tocante à liberação de obras e construções, quais sejam: (i) a autorização da obra (alvará de construção, autorização de reforma, manutenção, requalificação, permissão de demolição, licença de obra e similares); e (ii) a habilitação da obra após a sua conclusão (habite-se, autorização de uso e ocupação, funcionamento, certificação e vistoria de incêndio e pânico e habilitação de edificação nova e similares).

De acordo com a Resolução, as atividades de baixo risco estão divididas em duas categorias A e B, sendo as atividades incluídas na categoria A como aquelas de risco leve, irrelevante ou inexistente e as atividades classificadas como de risco baixo B aquelas que apresentam risco moderado. As atividades classificadas como de baixo risco A ficarão dispensadas do ato público de liberação, uma vez cumpridos os requisitos, enquanto as atividades classificadas como de baixo risco B terão a liberação deferida automaticamente mediante a apresentação dos documentos necessários.

A Resolução no. 64  entra em vigor em 01 de janeiro de 2021 e produzirá efeitos em (i) 1º de março de 2021 para liberações nos Municípios com população acima de 5 milhões de habitantes, conforme divulgado pela IBGE, no Distrito Federal e nos Municípios e Estados, parte da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que submeterem informações ao primeiro PDI do MURIN, a fim de registrarem  suas informações de login e acesso; (ii) 1º de julho de 2021 para liberação nos demais Municípios e Estados parte da REDESIM, e (iii) 1º de setembro de 2021, como norma subsidiária na forma dos incisos II e III do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei da Liberdade Econômica, para os demais.

As disposições da Resolução CGSIM no. 64 são vinculantes para os Estados, Distrito Federal e Municípios na ausência de normas próprias destes entes editadas no mesmo sentido, devendo ser informado ao Ministério da Economia a edição de eventual norma específica.