Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios e Conselheiros
    • Advogados
    • Consultores
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » STJ reconhece natureza mercantil dos Planos de Stock Option
Novidades
20/09/2024
Por: Gabriel Paranaguá Yuri Junqueira

STJ reconhece natureza mercantil dos Planos de Stock Option

Alerts

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu nesta semana importante decisão no Recurso Especial nº 2074564/SP (Tema 1.226/STJ), que afeta diretamente as empresas que oferecem planos de opção de compra de ações (Stock Option Plans) a seus administradores e empregados. A decisão reconheceu a natureza mercantil desses planos e definiu o momento da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quando (e se) o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com ganho de capital, sujeito a alíquotas de IRPF que variam entre 15% e 22,5%.

 

Ponto Central da Decisão

 

A decisão foi proferida pela 1ª Seção do STJ, por maioria de votos, e fixou o entendimento de que “No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações…”. O principal argumento utilizado é a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante/adquirente das ações, no momento do exercício da opção.

 

Assim, ao contrário da tese da Fazenda Nacional (incidência de IRPF de 0% a 27,5% sobre a diferença entre o preço de exercício da opção e seu respectivo valor de mercado), o STJ decidiu que apenas haverá tributação na venda dessas ações, caso haja ganho de capital.

 

Impactos para o Mercado

 

O julgamento se deu sob a sistemática de recursos repetitivos, e, portanto, com efeitos vinculantes à administração pública e aos tribunais judiciais. Porém, é importante atentar que o caso trata especificamente da incidência do IRPF no caso de Stock Option Plans, assim, o entendimento do STJ (i) não se aplica à discussão quanto à incidência de Contribuições Previdenciárias (também exigidas pelas autoridades fiscais); e (ii) não considera os demais tipos de Pagamentos Baseados em Ações, tais como Restricted Stock Units (RSU), Matching Shares, Phantom Share, ou Performance Shares.

 

De toda forma, a nova orientação traz segurança jurídica para as companhias que utilizam planos de opção de ações como forma de retenção e incentivo a seus executivos e empregados, promovendo alinhamento de interesses e o desenvolvimento de uma cultura empresarial mais competitiva.

 

Tags: #Stock Option PlanSTJTributario
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília