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Home » Alerts » STJ definirá, em sede de recursos repetitivos, os limites para alteração de fundamento legal na Certidão de Dívida Ativa
Novidades
5/06/2025
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Bruna Ceotto Gomes

STJ definirá, em sede de recursos repetitivos, os limites para alteração de fundamento legal na Certidão de Dívida Ativa

Alerts

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema nº 1.350, para definir se a Fazenda Pública pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) com o objetivo de incluir, complementar ou alterar o fundamento legal do crédito tributário em execução fiscal, até a prolação da sentença nos embargos.

 

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada:

“Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”

 

Atualmente, o STJ já possui entendimento firmado no Tema nº 166, no sentido de que é admissível a substituição da CDA até a sentença, desde que se trate de correção de erros materiais ou formais, sem alteração do sujeito passivo. No entanto, o que se discute agora é o alcance dessa permissão, especialmente nos casos em que a CDA apresenta deficiência ou ausência de fundamentação legal adequada, situação que pode configurar nulidade por vício substancial e violação do devido processo legal.

 

A afetação do tema tem grande relevância para todos os contribuintes que possuem discussões a respeito da cobrança de créditos tributários pela Fazenda Pública, pois envolve as balizas e limites conferidos à exigência do crédito, bem como a adequação do proceder fazendário aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da legalidade e da segurança jurídica.

Tags: #CDA#créditotributárioSTJ
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