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Home » Alerts » Temas 118 e 843 da Repercussão Geral excluídos da pauta de julgamentos do STF do dia 25/02
Novidades
2/03/2026
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Bruna Ceotto Gomes

Temas 118 e 843 da Repercussão Geral excluídos da pauta de julgamentos do STF do dia 25/02

Alerts

Os Temas de Repercussão Geral nºs 118 e 843, referentes à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS e à exclusão de créditos presumidos do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, respectivamente, foram retirados da pauta de julgamento do dia 25/02/2026 pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.

 

O Tema 118 possui o placar atual de 5×5 a respeito da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com votos favoráveis ao contribuinte dos Ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Divergiu o Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Barroso e Gilmar Mendes.

 

O Tema 843, teria seu julgamento reiniciado em plenário virtual após pedido de destaque formulado pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

O Escritório acompanhará nova inclusão dos referidos temas em pauta.

Tags: Créditos presumidos de ICMSFelsberg AdvogadosISS na base do PIS e COFINSRepercussão GeralSTFTema 118 STFTema 843 STF
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