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STF julgará em dezembro Embargos Declaratórios opostos no RE 574.076, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
13/09/2019
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Caroline Gargiulo

STF julgará em dezembro Embargos Declaratórios opostos no RE 574.076, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Blog Tributário

Os Embargos de Declaração opostos pela PGFN contra acórdão proferido no RE no 574.076, que entendeu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, foram incluídos em pauta de julgamento previsto para ocorrer em 05 de dezembro de 2019.

A expectativa é que se defina que o ICMS a ser excluído da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal, e não apenas o imposto efetivamente recolhido. A questão já foi endereçada no acórdão, mas ainda é tema de discussão pela Fazenda Nacional nos processos judiciais sobre o assunto com fulcro em entendimento externado na SC nº 13/2018. Além desse ponto, o Tribunal decidirá sobre eventual modulação dos efeitos do julgamento do RE 574.076, ou seja, se o julgado deverá ser aplicado a todos os contribuintes de forma indistinta ou se sua aplicação ficará restrita a algum marco temporal (por exemplo, a processos ajuizados até a conclusão do julgamento do RE).

Tags: Exclusao ICMSPIS/COFINSRE 574.076STF
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